Público e notório o apoio governamental de Rosinha às empresas prestadoras de serviços que não estão localizadas no município de Campos dos Goytacazes.
Esse retrato lastimável foi construído de forma proposital desde quando o grupo político que ora administra a cidade resolveu se concentrar em um projeto individualista visando à conquista do governo do estado e da presidência da República.
A maioria das empresas que vencem as licitações ou possuem outro tipo de relação de prestação com a gestão de Rosinha atua aqui, mas o dinheiro recebido em contrapartida vai para os municípios onde se encontram suas respectivas sedes.
Exemplo clássico é o do ‘Programa Cheque Cidadão’. A empresa é de Minas Gerais, de nome Trivale, empresa especializada na área de meios de pagamento que venceu pregão presencial de n° 11/213 de 16/01/2014. Pelo programa, as famílias cadastradas recebem um auxílio por meio de cartões de consumo para aquisição de gêneros básicos no mercado local.
Outra empresa de fora de nosso município é a Horto Central Marataízes Ltda. que venceu o pregão nº 001/2015 para fornecer frango para a Fundação Municipal da Infância e da Juventude. A empresa recebe nosso suado dinheiro e leva para o Espírito Santo.
Em 2015, conforme publicado no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a ex-governadora recebeu, no dia 6 de março, a quantia de R$ 504.729,20 (quinhentos e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos).
Esta verba é oriunda do governo federal e destinada à alimentação dos alunos da rede pública.
Desprezando o empresariado campista, Rosinha contratou três empresas do Rio Grande do Sul, sem licitação, para fornecer alimentos para as unidades escolares.
Para que essa sangria econômica possa ser amenizada, importante se faz estabelecer o que já está previsto no Decreto federal nº 8.538/2015 que regulamenta o tratamento favorecido e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, micros empreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração.
O decreto é claro ao sinalizar que o intuito é promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local, ampliar a eficiência das políticas públicas, incentivar a inovação tecnológica, tudo para prestigiar quem mora aqui e investe em nossa terra.
Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participar na licitação.
Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Isso é interessante pois, em que pese as contratações obedecerem à lei, é impressionante a desvantagem que os empresários locais sofrem em relação aos de fora.
O tema não se esgota nesse artigo. Porém, uma coisa é certa: o governo municipal desprezou, por anos, o comércio local e, devido a isso, os impactos com a queda nos repasses dos royalties foram sentidos em demasia pelo empresariado local, muitos deles, eleitores de Rosinha.
Cláudio Andrade.
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