O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem, terça-feira, perdão de pena a seis condenados na Ação Penal 470, conhecida como ‘Mensalão’.
O ministro usou como base para a sua decisão, pedidos protocolados pelos advogados dos condenados que, por sua vez, se basearam no decreto presidencial do indulto natalino.
O efeito da decisão beneficia os ex-deputados Roberto Jefferson, Pedro Henry, Romeu Queiroz e Bispo Rodrigues, e os condenados ligados ao núcleo financeiro do mensalão, o ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e o advogado Rogério Tolentino. Todos estão perdoados do restante da pena a qual foram submetidos.
Para que os leitores dessa Coluna tomem conhecimento, o decreto foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro do ano passado. O indulto é concedido com base em manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo ministro da Justiça, e considerando a tradição por ocasião das festividades do Natal.
Segundo matéria publicada no site Consultor Jurídico, entre os benefícios que estão previstos no indulto natalino está o perdão para os presos condenados que estejam cumprindo regime aberto, que tenham penas remanescentes que não sejam superiores há oito anos e não sejam reincidentes, e de seis anos, se forem reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
De acordo com o decreto, quem obtém o indulto não precisa cumprir o restante da pena, e não tem nenhuma restrição, como se apresentar à Justiça periodicamente.
A decisão, apesar de legal, causa uma sensação de desconforto nos cidadãos de bem de nosso país. Não se trata apenas de um simples ‘perdão’ e sim, um apagão em tudo que foi feito por esses agentes públicos enquanto exerceram suas funções, muitas delas, se diga de passagem, de influência completa sobre os rumos de alguns setores da administração pública ou da condução política de nossa nação.
Já diz o jargão da advocacia que decisão se cumpre, restando aos descontentes, dentro do prazo legal, recorrer.
Por outro lado, fica um gosto amargo na boca de todos os cidadãos de bem de nosso Brasil que esperavam penas maiores e punições mais duras que trouxessem a sensação de que ser bandido de terno, no Brasil é algo perigoso e passível de prisão.
Porém, a lei é a lei e quanto a isso, só uma reforma feita pelos detentores de mandato no Congresso Nacional para modificá-las. Contudo, como esperar leis mais rígidas se grande parte dos condenados são os mesmos que apresentam os projetos de lei?
Enquanto eles fizerem as 'camas para eles mesmos deitarem', ainda seremos decepcionados com ‘perdões’ que de nada dignificam o país.
Cláudio Andrade
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