Lei 8. 304/2012.
"Art. 3º - O Centro de Eventos Populares Osório Peixoto – CEPOP será gerido e administrado pela Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima - FCJOL.
Art. 4º - A administração do CEPOP, por meio da Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima – FCJOL, visando atender as finalidades a que se destina poderá:
I - criar, instalar e recepcionar atividades em consonância com suas competências, bem como manter unidades que realizem atividades a fins, assim como desenvolver diversas formas de arte, cultura, esporte e lazer; II - manter parcerias com institutos de aplicação de treinamento profissional e outros órgãos universitários, serviços educativos e assistenciais correlatos com seus fins, inclusive de radiodifusão e de televisão;
III - manter intercâmbio, colaborar, estabelecer parceiras, firmar contratos ou convênios com outras entidades locais, regionais, estaduais, nacionais ou internacionais públicas ou privadas, com pessoas físicas ou jurídicas para atender as suas finalidades, aos seus planos de trabalho e aos seus objetivos dedicados aos serviços nas várias áreas de atuação;
IV - apoiar e estimular a preservação de valores culturais representativos dos brasileiros, por meio da criação, produção e execução de programas ou outros veículos de divulgação, promovendo a difusão destas manifestações culturais."
Caro Dr.Cláudio Andrade.
ResponderExcluirMuito oportuna essa publicidade do ato que estabelece os fins para qual o CEPOP foi criado. Não sou daqueles que se opõe as ações de governo só por subir no palanque. Esta obra, cumpridas suas finalidades e se desenvolvessem ali uma escola para artesãos, artífices, carnavalescos e etc; poderíamos ajudar a preservar aquele que outrora já foi um dos maiores carnavais do país.Infelizmente tais ações são demoradas e este governo prima pelo imediatismo eleitoral e suas decorrências financeiras.Já que existe; esperamos que o próximo governante faça um bom proveito desse VALIOSO espaço e possa deixar o meu amigo Osório Peixoto mais feliz lá no céu.