quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Código de Ética no Legislativo e de Conduta no Executivo de Campos


Na sessão de terça-feira na ‘Casa do Povo’ o Código de Ética e Decoro Parlamentar desejado por uma parcela de edis foi enterrado.

Votaram contra o código os vereadores Alexandre Tadeu (PRB), Dayvison Miranda (PRB), Jorge Magal (PR), Albertinho (Pros), Neném (PTB), Fred Machado (PPS), Marcão (PT), José Carlos (PSDC), Genásio (PSC) e Gil Vianna (PSB).

Para que o Código de Ética fosse para o armário os vereadores aprovaram a emenda do vereador Rafael Diniz (PPS), que suprimia as punições previstas.

A briga na câmara tem como ponto principal os limites da imunidade parlamentar que são algumas prerrogativas conferidas pela Constituição de 1988 aos parlamentares para que eles possam exercer seu mandato com liberdade e independência.

Não sei se todos os nossos vereadores sabem, mas a imunidade em questão é a material que é extensiva aos Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e, com relação aos vereadores, somente restrita aos limites do município no qual exerce seu mandato.

A imunidade formal ou relativa é concedida apenas aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais. Essa o vereador não tem.

A formal, que não é estendida aos vereadores compreende duas vertentes, quais sejam: a prisão e o processo de parlamentares (foro privilegiado que é do cargo e não do parlamentar).

Repare que, para que ocorra a imunidade material dos vereadores, são necessários dois requisitos: que as opiniões, palavras e votos tenham relação como o exercício do mandato e que tenham sido proferidas na circunscrição (dentro dos limites territoriais) do Município.

O STF (Supremo Tribunal Federal) em recente julgado definiu a seguinte tese que deverá ser aplicada aos casos semelhantes: “Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador”. (STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em
25/02/2015).

Ainda devemos ressaltar que as ofensas que não tenham relação com o exercício do mandato ou que sejam proferidas fora do Município não gozam da imunidade, pois se encontra o edil, em local alheio à vereança.

Entendo que devido à falta de um debate mais aprofundado sobre a questão o Código de Ética não foi aprovado na Câmara de Campos. Caso os vereadores prestassem atenção nos regramentos constitucionais, a aprovação do código não acarretaria prejuízo algum para a nossa casa de leis.

Esgotada essa questão, entendo que além do sepultado Código de Ética, seria interessante outro código. Nesse contexto, um de Condutas, esse sim, necessário para regrar o Executivo.

O código de condutas deveria ser debatido na Câmara e uma vez aprovado, seria um regramento detalhado para gestores da Administração Pública, como secretários, servidores, coordenadores e dirigentes de órgãos públicos e presidentes de fundação sobre como se deve agir em determinadas situações.

Em ano eleitoral, quanto mais proteção legal melhor e não basta dar regramento ao legislativo. O Executivo deve ser monitorado também e de forma cirúrgica para que tenhamos um ano de 2016 pautado no equilíbrio de forças.

Que tal um Código de Conduta para o Poder Executivo Municipal?

Cláudio Andrade.

Um comentário:

  1. Os motorista de ambulância terceirizado da prefeitura de campos estão a três messes sem receber. O auxilio alimentação a quatro, sonda ai para ver.

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oi