terça-feira, 17 de março de 2015

Polêmica na FMIJ


No último dia dezesseis de março aconteceu na quadra da FMIJ uma reunião com todos os agentes sociais de acolhimento.

Para os que desconhecem, os acolhimentos de Campos dos Goytacazes são gerenciados pelo presidente da Fundação Municipal da Infância e da Juventude e possuem a função de acolher menores que estão, de forma temporária, sobre a proteção judicial do Ministério Público.

Importante ressaltar, que cada setor de acolhimento atende a uma faixa de idade, sendo que existem, hoje, em funcionamento, aproximadamente seis em atividade.

Os profissionais que trabalham nos acolhimentos de nosso município se dividem da seguinte forma:
Na parte administrativa temos (1) coordenador, (1) auxiliar de coordenação, (1) auxiliar administrativo que fazem o trabalho burocrático.

Vale informar ao leitor que o coordenador e o auxiliar de coordenação são cargos de confiança e podem ser exonerados a qualquer tempo. O assistente administrativo, geralmente é oriundo de uma firma prestadora de serviços sendo a sua forma de pagamento, a modalidade RPA que afasta do trabalhador, uma série de direitos trabalhistas. Para efeito de informação, a carga horária deles é de 07h00min as 18h00min, de segunda a sexta.

No que tange a equipe técnica ela é formada por (1) pedagoga, (1) assistente Social e (1) psicólogo que cuidam, de forma direta, das necessidades dos acolhidos, presidindo visitas, enviando relatórios ao Poder Judiciário, fiscalizam matrículas escolares, pois a cada seis meses há audiência para aferição do cotidiano das famílias e de seus núcleos. A cara horária deles é na forma de plantão, todos os dias, das 08h00min às 18h00min.

No que tange aos serviços gerais a distribuição ocorre da seguinte forma: (1) faxineira, (1) cozinheira e (1) lavadeira, sendo esses profissionais de serviços gerais são oriundos de firmas prestadoras de serviços e a quantidade varia de acordo com o fluxo de cada acolhimento.

Nesse contexto começa a polêmica.

A administração pública de Campos, por seus agentes, querem alterar as três funções acima dando a elas a nomenclatura de Auxiliar de Educador e Cuidador Social. Vale informar que os acompanhantes dos acolhidos é a única função que se presta prova de dois em dois anos.

A grande questão a ser indagada ao poder público municipal é porque os agentes sociais que terão a sua nomenclatura atual alterada para cuidador social precisam passar na prova para se manterem no cargo, já que foram avaliados anteriormente, também mediante prova?

Caso eles percam, sairão sem direito algum?

Para critério de informação o Ministério Público, segundo fontes do blog exige concurso para quem cuida de forma direta dos acolhidos e o maior equivoco está no fato de que as provas são preparadas por uma equipe técnica da própria FMIJ. Ou seja, o órgão que prepara a prova é o mesmo que admite os aprovados o que entendo não ser a melhor forma.

No último processo seletivo a prova foi aplicada na Universo e a grande pergunta é: qual a leitura que o Ministério Público faz dessa forma de contratação sem efetivação? Legal ou ilegal?

Contraditório salvaguardado aos interessados

Alteração: "Fundação Municipal da Infância e da Juventude"




20 comentários:

  1. RESPONDENDO AO DR RODRIGO CARVALHO PARTE 1:

    Os acolhimentos são gerenciados pela Fundação Municipal da Infância e Juventude, que não tem nada a ver com a Secretária do Idoso, houve uma leve confusão ai.( PROVAVELMENTE OCORREU UM ERRO DE DIGITAÇÃO QUANTO A ÚLTIMA PALAVRA, DE JUVENTUDE PARA IDOSO, ISSO NÃO DESMERECE O TEXTO).

    Os acolhidos estão sobre a proteção judicial da Vara da Infância e Juventude e do Idoso, e não Ministério Público conforme informado, o Ministério público cumpre sua função de "Custos legis".( É CLARO QUE DR CLÁUDIO SABE MUITO BEM A FUNCIONALIDDAE DE CADA ORGÃO.
    OS ACOLHIDOS É O MP QUEM FISCALIZA AS ATIVIDADES INTERNAS DENTRO DOS ACOLHIMENTOS, EM CAMPOS NA FIGURA DA PROMOTORA,DE TEMPO EM TEMPO A PROMOTORA VAI NOS ACOLHIMENTOS, PESSOALMENTE, COM SEU PESSOAL FISCALIZAR O FUNCIONAMENTO INTERNO DOS ACOLHIMENTOS, É FEITO RELATÓRIOS E EXIGÊNCIAS SE NECESSÁRIO FOR. A PROMOTORIA FISCALIZA SIM.A PROMOTORIA TEM PODER DE FISCALIZAR E DITAR ORDENS DENTRO DOS ACOLHIMENTOS SIM).

    ResponderExcluir
  2. RESPONDENDO AO DR RODRIGO CARVALHO PARTE 3 FINAL:
    Assim sendo não há que se falar em 02 anos...
    ( MEU CARO, PEGA OS EDITAIS DOS ANOS ANTERIORES DO MESMO PROCESSO SELETIVO, E VERÁ A CADA 2 ANOS NOVA PROVA, ANTES REDAÇÃO E DA ULTIMA VEZ FOI CONCURSO. PROVAS ABERTA AO PUBLICO E QUEM PERDE NA PROVA ´PERDE O EMPREGO).

    Sendo posteriormente por critério excepcional publicado no Diário Oficial do Município a prorrogação por mais 90 dias.
    ( ME DIGA UMA COISA, METIDO A ESPERTO. O CONTRATO FINALIZA AGORA A PRORROGAÇÃO, NO DIA 23 DE MARÇO, E QUEM FICARÁ CUIDANDO DOS ACOLHIDOS DE CADA ACOLHIMENTO? AH SIM, VOCÊ DIRÁ QUE PODE SER PRORROGADA A FUNÇÃO ATÉ 2 ANOS, O QUE DESCUMPRIRIA O EDITAL, NÃO É PARA SEGUIR A RISCA O EDITAL?
    EM RESUMO, EXISTE DESDE QUE A FUNDAÇÃO FOI CRIADA A FUNÇÃO DE AGENTE SOCIAL, QUE QUEREM MUDAR A NOMENCLATURA, MAS AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO SÃO AS MESMAS, CUIDAR PESSOALMENTE DOS ACOLHIDOS, E ENQUANTO A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA INFANCIA EXISTIR, TAMBÉM TERÁ QUE TER PESSOAS QUE CUIDEM DIARIAMENTE DOS ACOLHIDOS, ENQUANTO SUA VIDA NÃO É DEFINIDA CÁ FORA). PESSOAL OLHAM A HISTORIA DO VINCULO DE TRABALHO ENTRE A FUNDAÇÃO E OS AGENTES SOCIAIS, A CADA 2 ANOS O CONTRATO TEMPORARIO É RENOVADO COM PROVA ABERTA AO PUBLICO. TEM PESSOAS A 10 ANOS TRABALHANDO DESSE JEITO...NESSE TEMPORÁRIO, QUE VERGONHA.

    Acerca do regime não ha que se falar em direito adquirido ou efetivação, uma vez que a base jurídica do processo seletivo é bem clara em seu edital, valendo inclusive a título de explicação : o Regime Jurídico Administrativo, nos termos do Artigo 37, caput e inciso IX, da Constituição Federal, e da Lei Municipal N°. 8.295/2012 , o que Autoriza este Processo Seletivo, inclusive usado pelo Instituto Federal Fluminense, Faetec, Governo do Estado, Prefeituras Locais.
    ( O CONTRATO TEMPORÁRIO TEM UM PRAZO MAXIMO, E A FUNÇÃO A QUAL É EXERCIDA NOS ACOLHIMENTOS NA FIGURA DO AGENTE SOCIAL OU DA NOVA NOMENCLATURA EDUCADOR/ CUIDADOR SOCIAL É UMA FUNÇÃO CONTINUA ENQUANTO OS ACOLHIMENTOS EXISTIREM). VC ESTÁ AFIRMANDO ATRAVES DO SEU TEXTO A LEGALIDADE QUE NÃO CUMPRE.OS AGENTES SOCIAIS SÃO PROFISSIONAIS ESSENCIAIS AOS ACOLHIMENTOS.
    MP POR FAVOR, SE PRONUNCIA SOBRE O TEXTO DO ADVOGADO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPOS, DR RODRIGO CARVALHO, EM RESPEITO AOS PROFISSIONAIS QUE CUIDAM DOS ACOLHIDOS, OS ATUAIS AGENTES SOCIAIS E FUTUROS EDUCADOR/ CUIDADOR SOCIAL.

    ResponderExcluir
  3. Vale apena frisar que tem um concurso em vigência realizado em Junho de 2014 para o cargo de ACOMPANHANTE que até a data de hoje ainda não foram chamados.

    ResponderExcluir
  4. Vale apena frisar que tem um concurso em vigência realizado em Junho de 2014 para o cargo de ACOMPANHANTE que até a data de hoje ainda não foram chamados.

    ResponderExcluir
  5. Para mim vale a pena ressaltar a falta de respeito com os agentes sociais, se o certo nos abrigos é ter uma cozinheira, a faxineira e uma lavadeira, tem que mandar uma fiscalização no projeto LARA, onde os agentes sociais, fazem tds esses trabalhos e ainda são proibidos de pedir as cozinheiras de se quer fazer uma outra coisa para eles comerem, são proibidos de repetir as refeições, não tem direito nenhum, nem mesmo um horário de almoço. Simplismente a humilhação lá é demais, para chegar 9 meses após um processo seletivo ter que fazer prova de novo? E correndo o risco de sair semddireito nenhum, com uma mão na frente e outra atrás, e mais uma coisa, acho que o ministério público deveria fazer mais pelas crianças de abrigo, existe uma lei chamada de acessibilidade, coisa que não existe no LARA, onde se tem uma criança deficiente que vive no segundo andar, com uma cadeira em petição de misericórdia, que a machuca, a menina tem que descer no colo das agentes sociais.Antes de tirar nossos direitos, procurem dar bem estar as crianças e aos trabalhadores, que a própria coordenadora com sua imensa petulância, insiste em mandar faxinar o abrigo. Isso as autoridades não procuram saber.E é uma pena não poder me expor por medo, porque a sub coordenadora mesma diz, estamos procurando gente pra mandar ir embora, em um abrigo que falta agente social e sobram crianças e adolescentes dormindo até no chão.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. A falta de respeito com os agentes sociais é tanta que qd fizemos a prova em junho ngm disse nada de ter que renovar contrato de 3 em 3 meses não, o certo seria só dps de 2 anos e com prova objetiva. Absurdo total.

      Excluir
    2. As mentiras são deslavadas , a coordenacao do LARA nunca permitiu que criança ou adolescentes dormissem no chão. NIS funcionários sempre tivemos liberdade nas refeições , inclusive em repetir. Sem falar que a noite todos os funcionários podem entrar na cozinha para preparar a sua própria refeição.

      Excluir
    3. As pessoas não cansam de inventar mentiras cavalares sobre o LARA. A coordenacao é a melhor de todos os abrigos. As crianças e adolescentes são muito bem cuidados.

      Excluir
  6. CONTRATO TEMPORÁRIO, OLHA O QUE PESQUISEI:
    Novas regras entram que em vigor em todo o País vão dar mais consistência a esta modalidade de contratação.
    Entra em vigor a partir desta terça-feira (2), em todo o País, o novo prazo de nove meses para o contrato temporário de trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (M.TE), a medida beneficia tanto empregados quanto empregadores e visa “imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação”. Antes o prazo era de seis meses.
    A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de junho, por meio da Portaria 789/M.TE. Criado pela Lei 6.019/74, o contrato de trabalho temporário é destinado a atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário dos serviços.
    De acordo com a portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.
    Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato.
    Outra mudança relevante, conforme destacou o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.
    http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/07/prazo-de-contrato-de-trabalho-temporario-passa-de-6-para-9-meses-a-partir-desta-terca-1

    ResponderExcluir
  7. PESSOAL FICA EM ALERTA DOS SEUS DIREITOS....

    UM CONTRATO DITO TEMPORÁRIO MUITAS VEZES NÃO É:
    Apesar de o legislador estabelecer as condições específicas da possibilidade da celebração do contrato temporário, podemos observar que muitas empresas se utilizam deste artifício para reduzir, equivocadamente, os custos com mão de obra e com encargos sociais.
    É comum observarmos a prática de empresas que acabam substituindo parte da mão de obra efetiva por temporária, sem que tenham uma justificativa legal, conforme estabelecida pela lei, gerando a possibilidade de todos estes contratos temporários serem descaracterizados, seja por manifestação do próprio empregado ou pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
    O resultado disso é que, uma vez descaracterizado o contrato temporário, este passa a ser considerado como indeterminado desde o seu início, e as garantias ao empregado como aviso prévio, 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS mais a multa de 40% entre outras parcelas, serão de responsabilidade direta da tomadora de serviços ou cliente.
    Vale salientar também que no caso de falência da empresa do trabalho temporário, a empresa tomadora de serviço ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciária no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização no Decreto 73.841/1974.
    Assim, a redução que se buscava equivocadamente no custo com pessoal, acaba não acontecendo. Muitas vezes isto leva o empregador a ter que arcar com o pagamento dos direitos trabalhistas de uma única vez além de ficar mal visto sob "os olhos" do Ministério do Trabalho.
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/temporarioriscos.htm

    ResponderExcluir
  8. O que posso falar disso tudo é que estou solidária a esse pessoal que trabalha para Fundação Municipal de Campos, nos acolhimentos, como agentes sociais, se dedicando o seu tempo, a estar cuidando de crianças e adolescentes que estão abrigados nesses lugares.
    Imagino que deve existir vários casos difíceis, e imagino como não deve ser o emocional dessas crianças, pelo que li até aqui, com ENTRA E SAI DE FUNCIONÁRIOS DE TEMPO EM TEMPO?
    Já estão ali longe da família, e ainda cria vinculo com os profissionais que quando começam a aprender a lidar com suas história de vidas de forma positiva, entram outra pessoa em sua vaga, se tirar nota melhor numa prova aplicada antes de acabar o prazo para fingir ser temporário o trabalho, o contrato de prestação de serviço?
    Dou o meu parabéns a vocês AGENTES SOCIAIS DOS ACOLHIMENTOS DE CAMPOS, minha cidade meu amor.
    Vocês merecem meu respeito!!!!
    Ministério do Trabalho, cade vocês para fiscalizar esse contrato assinado pelos agentes sociais, em defesa dos direitos deles?
    Ajudam essas pessoas, afinal de contas esse trabalho é MUITO IMPORTANTE, pelo menos eu penso assim.
    MINISTÉRIO DO TRABALHO... FISCALIZEM O VINCULO DE TRABALHO DOS AGENTES SOCIAIS DE CAMPOS, E EFETIVEM ESSE PESSOAL.
    VOCÊS PODEM FAZER ALGO POR ELES.

    ResponderExcluir
  9. Eu fiquei chocada em saber que os acolhimentos de campos passa por esse contexto.
    Que existe essa desvalorização da Prefeitura com os funcionários dos acolhimentos, os agentes sociais.
    Que seja levado isso tudo aqui ao MP Dr Claudio Andrade.

    ResponderExcluir
  10. estou revoltada com o depoimento que com toda certeza é de alguma colega de trabalho,a respeito do que falou do Lara.Lá é muito bom trabalhar minha coordenadora e a vice fazem tudo que pode para nos ajudar.Comemos à vontade e só não se pode fazer nada além do que as crianças comem pois seria injusto com elas vê comendo e ficar com água na boca.Que educador é vc ????

    ResponderExcluir
  11. Fui funcionaria do acolhimento LARA por sete anos. E é maior mentira o que dizem que a coordenacao comenta procura funcionário para mandar embora. Sem falar que de todos os abrigos é a melhor coordenacao, que trata as crianças e os adolescentes como gente de verdade. Outra mentira, descarada que os funcionários não podem comer. Pois podemos repetir, apos as crianças. E a noite os funcionários sempre tiveram a liberdade de fazer a própria comida. As mentiras são absurdas, como a afirmação que ha crianças e adolescentes dormindo no chão. Isso nunca, jamais aconteceu.

    ResponderExcluir
  12. Não acho certo mentir...A cordenadora do Lara nunca proibiu que os funcionários de repetir a comida . tá a cadeira que foi mencionado e verdade mais isso não e mais com ela foi feito muitos pedidos mais ninguém atende isso cabe ao MP para solucionar o caso da criança Claudio cobra também isso queremos nossos direito sim mais essa criança precisa da nossa ajuda também...pense nisso não culpem só a coordenação MP ficam atento a isso obrigado!!!!

    ResponderExcluir
  13. Trabalho no acolhimento lara...todos os funcionarios se alimentam muito bem...e quando queremos fazer alguma coisa diferente podemos ir sim pra cozinha...gente vamos parar de falar besteira...e se preocupar em cuidar bem das nossas crianças....

    ResponderExcluir
  14. Por que só falam do acolhimento Lara... Será que outro acolhimento não tem problema ou isso é Pessoal...

    ResponderExcluir
  15. Eu quero saber se o MP está de olho porque a prova.. foi adiada isso eles estão querendo ganhar tempo..Não podemos perde o foco vamos ficar de olho pessoal.....

    ResponderExcluir
  16. Cláudio eu que vc não vai deixa essa prova inregular..acontecer nos funcionários precisamos contar com uma pessoa igual a vc Parabéns pelo seu desempenho vamos a luta!!!

    ResponderExcluir
  17. Boa tarde Cláudio, só para esclarecer, na tarde que houve a reunião na Fundação a cara de pau do Presidente foi simplesmente falar que ele enquanto Presidente já foi sabedor de, Presidentes que já saiu dali algemado, outro que saiu devendo três milhões, e tem a cara de lavada de lançar um edital de processo seletivo onde coloca função: primeiro grau e segundo grau e o mais interessante é que nunca vi isso só em Campos mesmo, é que o mesmo conteúdo para o 1° grau é o mesmo que o 2° grau no meu modo de ver isso é sul real por isso peço SOS Ministério Público, se vc existe mostra sua cara.

    ResponderExcluir

oi