quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Rosinha autoriza supressão de contratos e coloca a culpa no barril de Petróleo


DECRETO Nº 01/2015
Dispõe sobre a supressão nos contratos e convênios continuados firmados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta em razão de perda na arrecadação e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO que em 06/11/2014 foi editado o Decreto Municipal 286/2014, o qual dispôs sobre a necessidade de supressão nos contratos e convênios firmados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em no mínimo 20% dos valores atualmente
contratados;
CONSIDERANDO que, no momento da edição do referido Decreto Municipal, a queda da cotação do valor do barril de petróleo era na ordem de 30%, e na data de hoje a referida cotação alcança o valor de US$ 49,95, acumulando, assim, uma perda superior à 50% em relação ao valor de cotação de janeiro de 2014;
CONSIDERANDO a confirmação de cortes no orçamento da União e do Estado do Rio de Janeiro e o aumento da taxa de juros pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central, vindo a sinalizar recessão econômica para o presente exercício financeiro;
CONSIDERANDO, finalmente, ser dever da Chefe do Poder Executivo manter o equilíbrio econômico e financeiro da Administração Municipal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo assim tomar medidas que se apresentam inadiáveis;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suprimidos os contratos e convênios firmados pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na ordem de 25% dos valores atualmente praticados.
Parágrafo único - Em determinados casos a supressão poderá ultrapassar o referido percentual e, se necessário, ensejará o cancelamento do convênio ou do contrato, observando-se, no que couber, a Lei 8.666/93.
Art. 2º - Fica o Secretário Municipal de Controle, Orçamento e Auditoria designado coordenador das ações a serem implementadas para a correta execução das medidas provenientes deste Decreto, inclusive quanto ao encaminhamento dos atos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º - Em razão da supressão determinada neste Decreto, ficam os Secretários Municipais, os Presidentes das Fundações, os Diretores-Presidentes das Autarquias e das Empresas Públicas obrigados a tomar imediatas providências necessárias para adequação do objeto dos respectivos contratos/convênios, na proporção da supressão  executada.
Art. 4º - Fica vedada a abertura de novos procedimentos administrativos que importem em aumento de despesa para o Município, sem prévia autorização da Chefe do Poder Executivo ou Comissão designada para tal fim.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos à 01/01/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 05 de janeiro de 2015.
ROSINHA GAROTINHO
- Prefeita -
Id: 1779324

2 comentários:

  1. Dr. claudio, solicito post especial sobre a portaria 52/2015 do diario oficial de hoje. perderam TOTALMENTE o controle de tudo. eles não sabem quem trabalha onde e quando!
    abç
    de um amigo dentro do governo

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  2. Isso é inadmissivel. Prefeita rosinha, está mostrando a todos, que mesmo com a ajuda de um prefeito de fato,e, não de direito, que é seu marido, ela, rosinha, se apresenta como uma péssima administradora pública.

    Em razão de administrar mal, a décima terceira prefeitura mais rica do Brasil.

    E tem mais, Campos, já caminha, para 30 anos recebendo roylates. Tempo suficiente, para usar esses bilhões de reais, para desenvolver e diversificar a economia desse município e tirá-lo da dependncia dos royaltes, que um dia acabará.


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oi