SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,URBANISMO E INFRAESTRUTURA
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - IMTT
PORTARIA N.º 001/2015
Campos dos Goytacazes, 06 de janeiro de 2015.
O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Trânsito e Transportes, no uso legal de suas atribuições.
CONSIDERANDO que compete ao IMTT gerenciar, disciplinar,fiscalizar e autorizar os serviços de transporte coletivo no Município;
CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar aos munícipes, um transporte coletivo seguro e confortável, facilitando o acesso ao mesmo com tarifa justa e acessível;
CONSIDERANDO que a localidade de Farol de São Tomé,em virtude das festividades do período de Verão tem um aumento significativo de sua população, contribuindo para um expressivo crescimento da demanda de passageiros, diariamente, para a referida localidade;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR às Empresas: Jacarandá, São João, São Salvador e Turisguá, a operarem na linha Rodoviária Roberto Silveira X Farol de São Tomé, com os seguintes quantitativos de coletivos, até o encerramento oficial do Verão:
De segunda à sexta-feira:
Jacarandá: 03 coletivos
São João: 01 coletivo
São Salvador: 03 coletivos
Turisguá: 03 coletivos
Sábados, domingos e feriados:
Jacarandá: 06 coletivos
São João: 01 coletivo
São Salvador: 09 coletivos
Turisguá: 18 coletivos
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