Lei nº 8.597, de 12 de novembro de 2014.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, a oferecer garantia e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 439.000.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões de
reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e as condições específicas.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - PROTRANSPORTE, para implantação do aeromóvel na cidade de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Campos dos Goytacazes, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar e/ou vincular, em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação do Município.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Na hipótese de extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos
que venham a substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
§ 2º - Para a efetivação da cessão e/ou vinculação, em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 3º - Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese do Município de Campos dos Goytacazes não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito,objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamentoou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Campos dos Goytacazes, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos e ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Campos dos Goytacazes no Projeto financiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 8.354, de 27 de maio de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
12 de novembro de 2014.
Rosinha Garotinho
- Prefeita - Id: 1761804
Caro blogueiro, esses vereadores da base governista, bem como a prefeita rosinha/bolinha, sabem que essa dívida, não será paga por essa gestão, por isso, a aceitaram.
ResponderExcluirA prefeita rosinha/bolinha, ficará lembrada como sendo a pioneira nesse tipo de transporte.
Enfim, ficará com o bônus. Mas, o ônus, recairá sobre os ombros dos próximos prefeitos, que certamente não será ela, rosinha/bolinha.
Vejam o exemplo desse governo na área de saúde, não construíram um hospital sequer em Campos. Ou melhor, desde o início do 2º mandato dela, construi-se a passos de tartaruga, o mini-hospital, São José, em Goitacazes.
obviamente tal hospital só será inaugurado, no final do mandato de rosinha, porque qualquer pessoa esclarecida sabe, que o caro num hospital, não é construí-lo,e, equipá-lo, o pesado, é mantê-lo funcionando, porque os custos com pacientes e funcionários, são altos, muitas vezes superior a sua construção.
é uma farra. Quando vamos acordar, minha gente?!
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