Leiam parte da Representação
O Promotor LEANDRO MANHÃES DE LIMA BARRETO, titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes, ofereceu
REPRESENTAÇÃO contra o ROBERTO SALES HENRIQUES DA SILVEIRA,
Deputado Estadual do Rio de Janeiro.
Na representação o Promotor cita
que foi titular da 2ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Campos dos
Goytacazes até 30/6/2012, quando assumiu a titularidade da 1ª Promotoria de
Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes/RJ, após remoção voluntária, vencida pelo
critério de antiguidade.
Após a remoção do representante,
tornou-se titular da 2ª PIP de Campos, também por remoção voluntária, a Dr.ª
Renata Felisberto Nogueira Chaves.
Enquanto ainda era titular da
Promotoria de Investigação Penal, este representante instaurou em 24 de
novembro de 2009, Procedimento Investigatório Criminal para apurar fatos
narrados no Inquérito Policial nº 1755/2009 que, apesar de conter dados
sigilosos, teve informações vazadas para a imprensa.
O requerente prosseguiu com as
investigações, realizando diligências e oitivas, inclusive na cidade do Rio de
Janeiro, na sede da 1ª Central de Inquéritos, além de pleitear medidas
sigilosas ao Poder Judiciário, que
foram deferidas, razão de ter sido decretado o sigilo do procedimento,
como determina a Lei e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Posteriormente, vislumbrando-se a
possibilidade de aplicação do instituto do foro por prerrogativa de função, houve
o despacho de remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, cuja remessa se
deu em 01/6/2011, conforme se extrai do sistema de controle MGP em anexo (Protocolo
nº 2011.00580239), somente retornando os autos à 2ª PIP, em 28/5/2013, cerca de
um ano após a remoção deste Promotor de Justiça.
Quando os autos baixaram à 2ª
PIP, a titular era e ainda é a Dr.ª Renata Felisberto, Promotora Natural do
caso.
Como se vê, o procedimento nunca
ficou parado sob a presidência do ora representante, que encetou várias e
complexas diligências, o que pode ser constatado nos próprios autos e com as
cópias em anexo.
Na representação, o Promotor alega
que o Deputado Roberto Henriques, de forma livre e consciente, dolosamente e
com o nítido interesse de macular a honra do representante, passou a tecer reiteradamente,
comentários ofensivos à honra do representante, sem qualquer vinculação com o exercício do seu mandato, em
flagrante excesso da prerrogativa de imunidade material relativa ao cargo, o
que fez tanto na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro como também em
diversos meios de comunicação e redes sociais.
A vontade deliberada de ofender o
representante está expressa na quantidade de ocorrências do tema na internet, denotando
que o representado buscou espalhar ao máximo, os impropérios contra a honra do
representante, o que deve ser rechaçado veementemente.
Cita ainda, o Promotor que ao
invés de procurar saber sobre a tramitação do procedimento e sob a presidência
de quem ele estava, preferiu o representado assacar ofensas raivosas e
depreciativas contra o representante, donde se conclui que teve o intuito
deliberado e nefasto de macular a honra deste Promotor de Justiça e do
Ministério Público como um todo, violando assim vários artigos do Código Penal.
Alega ainda, o Promotor , que o deputado
excedeu os limites da garantia da imunidade material, ao incitar publicamente a
população contra o representante, imputando a prática ou a participação em
crimes como prevaricação, tráfico de influência, concussão e corrupção.
Assim, deve o representado
responder na esfera penal, pelos abusos praticados, por ausência total de
relação com o exercício do mandato.
Disse ainda, que o representado
quer fazer crer à opinião pública, que o representante foi afastado da
investigação, por alguma irregularidade constatada e divulgada por ele, o que é
mentira, tudo com o intuito único de usar a calúnia contra o representante,
como mote para divulgação de sua candidatura à reeleição.
Trata a questão como uma
verdadeira novela, incitando a todos a acompanharem as cenas dos próximos
capítulos, ignorando a verdade, conforme lhe convém.
À guisa de exemplos, no dia 15 de abril de 2014, o
representado repetiu as ofensas no Blog
do Claudio Andrade e no Jornal
e site URURAU, além do seu blog
pessoal.
A sua fala no site URURAU merece
ser transcrita:
“Era para ter promotor e
conselheiro tutelar com a carteira cassada, parlamentares com mandato cassado,
tudo por prevaricação. Todos prevaricaram.”
No dia 16 de abril de 2014, replicou as notícias no Jornal Folha da Manhã(www.fmanha.com.br),
no Jornal Terceira Via(www.jornalterceiravia.com.br)
e na Rádio Educativa FM, todos
de Campos dos Goytacazes, além do seu blog
pessoal, como sempre faz.
Em programa ocorrido em dia não
precisado, mas entre os dias 06 e 14
de maio e também nos programas realizados nos dias23 e 28 de maio de 2014 pela Rádio Educativa FM de Campos, o representado voltou a fazer
ofensas de mesmo teor, contra o representante, o que pode ser aferido no sítio
da internet com endereço https://souncloud.com/#roberto-henriques.
Lá, fez questão de dizer que o inquérito ficou parado no MP de 2009 até
2013; que o PGJ designou nova promotoria; que o MP engavetou, com exceção da
Dr.ª Renata Felisberto; que houve tolerância com a corrupção e a pedofilia,
acabando por incitar a população a protestar contra as autoridades atuantes no
caso.
Fez o mesmo nos programas
realizados pela Rádio Continental
de Campos, nos dias 22/01/2014 e
10/5/2014, o que pode ser conferido no sítio da internet do youtube (www.youtube.com), buscando-se com
as palavras “robertohenriques meninas de guarus”.
Consigne-se também que os
registros dos programas de rádio citados poderão ser obtidos diretamente das
emissoras de rádio, caso não se consiga ouvi-los pela internet.
Como é notório, o representante
não foi afastado do caso, a
atual Promotora não foi designada
para o caso, muito menos houve mudança de Promotoria por onde tramita a
investigação.
O procedimento continua
tramitando na mesma Promotoria, ou seja, na 2ª Promotoria de Investigação Penal
de Campos, onde o representante foi titular por cerca de 4 anos e se removeu, VOLUNTARIAMENTE, pelo critério
de antiguidade, em junho de 2012. Houve a remessa do procedimento à 2ª PIP de
Campos, simplesmente porque entendeu o Procurador-Geral, após analisar o feito,
que a aquela é a Promotoria de Justiça com atribuição. Em suma, não houve a
designação da Promotora Titular do órgão com atribuição, para funcionar no
feito.
Diante dos gatos alegados o Promotor
Público Lenadro Manhães requereu o ajuizamento da ação penal competente, para
que ao final seja o representado julgado e condenado.
Esse povo tem poder demais pro meu gosto, me remete tempos difíceis da ditadura...
ResponderExcluirMuita cara de pau desse "Promotor"!
ResponderExcluira ditadura não acabou ela so mudou de lado tem outro nome
ResponderExcluirora dr. eles estão acima do bem e do mau,não aceitam críticas o processo foi moroso ninguém quis segurar as responsabilidades tanto que se jugaram impedidos não atenderam os clamores popular,não sei o que é democracia no Brasil
ResponderExcluira justiça é cega? por que então se julgar impedido de dar o parecer em uma ação, quando os réus não são parentes diretos e sim pessoas conhecidas na cidade, isso não é uma forma de empurrar o caso em questão?
ResponderExcluirSucupira?
ResponderExcluirsucupira sim!!!!!!!a novela continua......
ResponderExcluirsucupira sim!!!!!!!a novela continua......
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