O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta terça-feira ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de cumprir o restante da pena em regime domiciliar. Ele obteve o direito porque já cumpriu um sexto da pena em regime semiaberto, no qual o preso pode, com autorização judicial, trabalhar durante o dia e voltar para a cadeia à noite.
Agora, passaria ao regime aberto, em que o preso frequenta uma casa do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito Federal, ele será mandado para casa.
Antes de deixar o presídio, Dirceu será recebido em uma audiência na Vara de Execuções Penais (VEP), provavelmente na próxima semana, para ouvir as regras às quais estará submetido. No regime domiciliar, o preso fica em casa das 21h às 5h. No fim de semana, fica em casa em período integral. Dirceu poderá continuar trabalhando como auxiliar administrativo no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi.
Fonte: O Globo
Visto isso, estamos na contramão do seguinte ditado popular:
ResponderExcluir" O crime não compensa".
Entretanto, para ricos e influentes políticos, vale outra máxima popular: " O crime compensa, sim ".