Segundo a posição do STF, advogado preso preventivamente tem o direito de ser recolhido em sala de Estado Maior. Na falta de local adequado, a prisão deve ser cumprida em regime domiciliar. O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A prerrogativa prevista no Estatuto da Advocacia foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2006. Na ocasião, os ministros apenas derrubaram a exigência legal de que a OAB inspecionasse e desse o aval à sala onde o advogado seria recolhido. Mas manteve a regra que prevê prisão em sala de Estado Maior.
A OAB sustentou que “nem mesmo a hipótese de cela isolada contempla a previsão legal” que determina que o advogado tenha de ser recolhido em sala de Estado Maior. Os argumentos foram acolhidos pelo ministro Ricardo Lewandowski, na ocasião. Na decisão, o ministro cita precedentes do STF em que se decidiu que sala de Estado Maior é diferente de celas “análogas a salas de Estado Maior”, ainda que individuais, pois a primeira não prevê sequer grades.
Cláudio Andrade
Fonte de pesquisa: Consultor Jurídico
Fonte de pesquisa: Consultor Jurídico
DESCULPE CLAUDIO MAIS ERROU TEM QUE PAGAR E SEM PRIVILEGIO. CADEIA PARA TODOS OS CULPADOS
ResponderExcluirUm absurdo essa proteção.
ResponderExcluirO judiciário sempre protegendo seus "pupilos".
Então um médico ou um engenheiro pode ficar numa cela especial da casa de custódia mas advogado não?????
kkkkkkkkkkk
Ô RAÇA UNIDA !!!!!!
E A OAB DE CAMPOS TOMOU ALGUMA ATITUDE PARA ASSEGURAR O DIREITO DO ADVOGADO? OU SEGUIU ALGUMA ORIENTAÇÃO DE NADA FAZER PELO CLIMA ELEITORAL EXISTENTE E O REFERIDO ADVOGADO NÃO SE ALINHAR COM O GOVERNO EXISTENTE NESTE MUNICIPIO? TENDO EM VISTA A FORTE LIGAÇÃO EXISTENTE ENTRE MEMBROS DA ORDEM E O GOVERNO MUNICIPAL? ESOERO QUE A OAB CAMPOS TENHA TOMADO PROVIDENCIAS PARA GARANTIR TODOS OS DIREITOS DO ADVOGADO PRESO. UMA VEZ QUE ATÉ O MOMENTO OFICIALMENTE NÃO SE SABE O MOTIVO DA PRISÃO DO MESMO.
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