O magistrado da Comarca de São João da Barra Leonardo Cajueiro deu-se por suspeito em conformidade com a Portaria 82/2009 (CNJ) e não recebeu a denúncia em relação ao réu 13 e ao 19 da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, no caso apelidado de “Meninas de Guarus”.
O nobre magistrado noticiou em sua decisão que irá oficiar de forma sigilosa, ao Conselho Nacional de Justiça relatando os motivos que o fizeram decidir assim.
O juiz alega que, no caso dos dois réus, poderia haver desconforto suficiente que poderia comprometer a sua imparcialidade.
Com relação aos demais réus a denúncia foi aceita, sendo desmembrado em relação aos dois acima citados.
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