O juiz Alexandre Chini, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, multou em R$ 53,2 mil o deputado federal e candidato ao governo Anthony Garotinho (PR) por divulgar, em seu blog, pesquisa eleitoral sem registro prévio na Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado - que determinou também a exclusão do texto -, é o registro que "torna possível a fiscalização quanto à ocorrência de manipulação de dados ou tentativa de induzir o eleitor a erro".
Na decisão, Chini destacou ainda que, "no próprio texto divulgado no blog, há referências a 'pesquisas internas'" realizadas por Garotinho, e que a pesquisa foi "utilizada para questionar os números divulgados pelo Datafolha". Cabe recurso ao plenário do TRE-RJ.
Esse candidato é useiro e vezeiro em publicar pesquisas internas. Lembra da eleição repetida de 2006 em que as pesquisas dele sempre davam Pudim na frente de o que aconteceu? Ainda bem que a Justiça Eleitoral está agindo e coibindo. Parabéns para a Justiça Eleitoral>
ResponderExcluirEssa pouca vergonha desse candidato ainda cabe recurso? Que justiça é essa?
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