Em decisão liminar (provisória), o desembargador Wagner Cinelli, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, determinou que o Facebook retire do ar a página "Garotinho de Novo, não", com críticas ao deputado federal e candidato ao governo pelo Partido da República (PR). Segundo o magistrado, o conteúdo das postagens "prejudica a imagem" de Garotinho e a "lisura do pleito eleitoral que se aproxima". Caso não cumpra a decisão em até cinco dias, a rede social terá que pagar multa diária de R$5 mil. A ação ainda terá seu mérito julgado (quando o juiz examinará com mais profundidade os fatos, podendo aplicar multa).
Processo relacionado: RP 4662-82
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As pessoas tem o direito constitucional de liberdade de expressão nas redes sociais, externando, suas opiniões sobre esse ou aquele candidato, ou o livre pensamento também está sendo patrulhado? Só Garotinho pode esculhambar as pessoas?
ResponderExcluirUma pergunta verdades não pode ser publicadas do candidato,só mentiras?
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