A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira (25), por maioria de votos (dois a um), a abertura de ação penal contra o deputado federal Anthony Garotinho (RJ) pelos crimes de calúnia e difamação.
Garotinho foi processado pelos sócios de uma empresa de informática citada pelo parlamentar em seu blog, em junho de 2010. Com a decisão do STF, Garotinho passa a ser réu no processo e poderá apresentar defesa. Os ministros ainda terão que decidir se ele é culpado ou inocente das acusações.
Desde maio de 2013, Garotinho já responde a outra ação penal relacionada aos mesmo fatos, originada a partir da denúncia de outro sócio da empresa de informática.
De acordo com a defesa do deputado, a intenção da postagem no blog era apenas informar e repercutir uma denúncia de funcionários da Cedae não houve a intenção de atingir pessoas.
"[O deputado] é jornalista, é radialista, é deputado, mantém programas e sempre moveu sua postura e forma crítica em relação a eventuais desmandos", disse o advogado Nélio Machado.
G1.
Será que vai valer para domingo próximo, funcionários da PMCG estão intimados a comparecer a convenção do partido na Capital com ônibus fretados por quem será.....
ResponderExcluirO fato é conhecido de todos, portanto público. Como então não chegar a conhecimento da Justiça Eleitoral. Isso não é uso da máquina pública para alavancar uma candidatura, mesmo que ainda não homologada em convenção, o que ainda, agrava o fato?
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