O Partido dos Trabalhadores emitiu nota de protesto contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que negou o pedido do condenado José Dirceu para trabalhar fora do sistema prisional da Papuda.
A nota partidária foi assinada pelo presidente nacional do partido, Rui Falcão, por meio da qual a decisão de Barbosa é chamada de arbitrária e que, segundo os petistas, incita o regresso ao regime fechado dos que cumprem pena em regime semiaberto.
Não vejo com bons olhos a nota do PT. A agremiação que possui a presidente da República Dilma como um de seus ícones não pode defender publicamente ex-filiados que, hoje, são apenas condenados, cumprindo pena por crimes fartamente documentados dentro da Ação Penal 470 (Mensalão).
Segundo a direção petista, Joaquim Barbosa está obstruindo de forma monocrática o direito subjetivo de José Dirceu de cumprir a pena em regime semiaberto. Para a cúpula partidária, o Presidente da mais alta corte judiciária brasileira pratica interpretação obtusa e desrespeitosa.
Na qualidade de advogado, pela primeira vez, vejo um partido manifestar-se em favor de condenados quando deveria se abster.
Não restam dúvidas de que os condenados são celebridades petistas e que muito contribuíram para o PT ser o que é atualmente. Sabemos que todos os condenados tiveram as oportunidades legais que a legislação brasileira permite para produzirem o contraditório, sem contar que abusaram de todos os recursos possíveis.
Vale destacar que nem todos os filiados do Partido dos Trabalhadores são favoráveis à nota e outros tantos acham que as condenações foram justas e fizeram o partido passar por uma limpeza ética.
Em relação ao tema central da indignação, o fato de Dirceu ainda estar em regime fechado, quando deveria estar se valendo do semiaberto, aduziu Barbosa que a oferta de emprego de Dirceu não era de empresa conveniada com o Poder Público, o que "dificultaria a fiscalização disciplinar do preso enquanto trabalha".
Barbosa acrescenta e diz que a proposta de Dirceu era para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O Ministro classificou a oferta de trabalho como uma mera “action de complaisance entre copains” (em francês, um arranjo entre amigos).
O artigo 37 da Lei de Execuções Penais exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício aos presos no regime semiaberto. No caso específico de Dirceu, o ex-ministro cumpre pena de sete anos e onze meses, desde 15 de novembro do ano passado. Assim sendo, o direito ao semiaberto, em tese, somente seria concedido após o cumprimento de, pelo menos, um ano, três meses e 25 dias em regime fechado.
Essa questão de ordem legal é para ser discutida no âmbito jurídico, inclusive entre os advogados que patrocinam a causa de José Dirceu. Assim, uma nota oficial de um partido, fazendo as vezes dos advogados, é desrespeitosa com todos aqueles que enxergaram as condenações como um marco divisório no país, sejam eles membros da sociedade ou adeptos do Partido dos Trabalhadores.
A direção nacional do PT não representa a maioria de seus filiados. Se o presidente da sigla, Rui Falcão, pensa ser equivocada a posição do STF, mais precisamente a de Joaquim Barbosa, que emita nota individual, mas nunca em nome de uma das maiores siglas nacionais.
O tempo é de resgate da imagem dos políticos e dos partidos. Uma nota partidária, defendendo ex-filiados condenados em um processo devidamente instruído e acompanhado por toda a mídia nacional é uma tremenda “bola fora”.
Quem defende um preso é o seu defensor seja advogado ou defensor público. Já Partido Político representa filiados e Dirceu hoje é um integrante do sistema carcerário e não de uma sigla partidária.
Cláudio Andrade
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