terça-feira, 13 de maio de 2014

MP recebe representação contra Patrícia Cordeiro: leiam na íntegra



AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL/ RJ
Atribuição – Campos dos Goytacazes

Rafael Paes Barbosa Diniz Nogueira, Vereador, com endereço na Rua Barão Lagoa Dourada, 147 - Gabinete - Centro Campos dos Goytacazes - RJ, 28035-200, no uso de suas atribuições, com fulcro no Art. 54 da Lei Orgânica Municipal, no Art. 65, III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ e no Art. 31 da Constituição Federal, Representar junto a este M.D Orgão Ministerial em face do Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima, na pessoa da Sra. Presidente, Patrícia Cordeiro Alves, pelos substratos fáticos que passa a expor:


I- DO SUSTENTÁCULO LEGAL PARA PRESENTE REPRESENTAÇÃO


a) “São poderes do Município independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo”- Art. 1º, § 1º da Lei Orgânica Municipal.


b) “A Câmara Municipal cabe, exclusivamente, entre outras previstas nesta Lei Orgânica, as seguintes atribuições:

X- Solicitar informações ao Prefeito sobre assunto referente à Administração Municipal;
XI- Convocar os Secretários Municipais e Dirigentes de Órgãos ou Entidades da Administração direta e indireta, e fundacional, para prestar informação sobre matéria de sua competência” – Lei Orgânica Municipal, Art. 8º, X e XI.


c) “Art. 54 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da Administração direta e indireta quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder”- Art. 54 da Lei Orgânica Municipal.


d) “Art. 55 – O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com auxílio do Tribunal de contas do Estado do Rio de Janeiro...”- Art. 55 da Lei Orgânica Municipal.


e) Art. 2º - A Câmara tem suas funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa, financeira, orçamentária e patrimonial, controle e assessoramento dos atos do Executivo, e, ainda, pratica atos de Administração Interna da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ.


f) “Art. 65 – São deveres do Vereador, entre outros:

III- Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo ao interesse público e às diretrizes partidárias” - Art. 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ.


g) “Art. 2º - São poderes da União, independentes e harmônicos, entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário” – Art. 2º da CF/88.


h) “Art. 5º:, XXXIII – Todos tem direito de receber dos Órgãos Públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral...”- Art. 5º, XXXIII da CF/88.


i ) “São a todos assegurados independentemente o pagamento de taxas:

a) O direito de petição...
b) A obtenção de certidões das Repartições Públicas...”

Art. 5º XXXIV, “a” e “b” da CF/88.


j) “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo e, pelos sistemas de controle interno do poder Executivo Municipal, na forma da lei” - Art. 31 da CF/88.


k) “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados...”- Art. 31, § 1º da CF/88.


l) “Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”- Art. 74 § 2º da CF/88.


m) “São funções institucionais do Ministério Público:

II - Zelar pelo efetivo respeito do poderes públicos e dos serviços de relevância pública e os direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III- Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e dos outros interesses difusos e coletivos;
VI- Expedir notificação nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.”

Art. 129, II, III e VI da CF/88.


II- DOS FATOS

1- Inicialmente, saliente-se quem, em que pese todo o arcabouço de denúncias apresentadas, na mídia ou a este Edil, até a presente data não houve qualquer esclarecimento formal da denunciada, a Sra. Patrícia Cordeiro Alves, ratio pela qual lhe é oposta a presente representação.


2- O Edil que ora representa a esta Autoridade, como já é notório nesta pacata cidade, tentou de todas as formas trazer esclarecimentos aos fatos, pelos caminhos regimentais, ou seja, inicialmente requereu:


a) Em janeiro de 2014, cópias de documentos e informações sobre a programação cultural do “Verão 2014”, com seus artistas contratos, infraestrutura, logística e valores, com os seguintes pleitos específicos:

- Quantos shows estão na programação do Verão 2014, incluindo os que já ocorreram e aqueles que já estão programados e ainda serão realizados nesse verão?
- Qual o critério utilizado para a escolha dos artistas locais?
- Qual foi o valor total destinado aos artistas locais? Requer listagem completa com os nomes dos artistas contratados, valores pagos a cada um deles e número de contratações de cada artista local no período desse verão.
- Qual foi o valor total destinado aos artistas nacionais? Requer listagem completa com os nomes dos artistas e valores pagos a cada um deles.
- Quais foram os valores destinados ao som, iluminação, banheiros químicos, camarins, serviços de “buffet”, hospedagens, transporte dos artistas, trios elétricos, telões e palco?
- Qual foi o orçamento dos eventos ligados ao cinema e literatura?


b) Em março/2014, este Edil apresentou requerimento convocatório, nos termos do art. 54 da LOM e o art. 61, III, c/c art. 100, § 3º, XII do Regimento Interno da Casa de Leis, a fim de que a denunciada viesse a Câmara Municipal esclarecer sobre a ausência de informações oficiais pertinentes acerca dos valores e seus parâmetros para os shows na praia do Farol de São Thomé – 2013/2014, onde novos dados e documentos mostrariam a existência de distorções entre shows realizados em Campos e em outros municípios.


3- Veja, MD Promotor, assim, como em outras inúmeras vezes, apesar do descalabro que ronda a instituição Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima, a maioria governista “blindou” a denunciada, evitando que fossem aprovados os 02 (dois) requerimentos formulados.


4- Por outro lado, é certo que a interposição legal de mandados de segurança, além de sobrecarregarem esses Edis e fugirem a sua linha principal de atribuição, tem se deparado com a morosidade do Judiciário e, mesmo quando procedentes, como é o caso do Mandamus impetrado pelo Edil Marcão solicitando informações da municipalidade, encontram óbices para cumprimento da ordem judicial. Ademais, os Edis não são, nem possuem recursos para atuarem como “Defensorias Públicas” ou “Tutelas Coletivas”, em Juízo.

5- O cerne da questão está nas inúmeras denúncias apresentadas, tais como :

5.1 – Blog do Zé Paes, em março de 2013 – traz à baila uma série de irregularidades na contratação de shows no Teatro Trianon.

http://www.blogs2.fmanha.com.br/zepaes/2013/03/26/observatorio-aponta-irregularidades-em-contratacoes-da-fundacao-trianon/

5.2 – Blog da Folha da Manhã – Coluna do Aluísio, assim revelava:

João Vicente: “Patrícia Cordeiro tem muito a temer”
Muitos aliados do governo Rosinha afirmam que as críticas ao setor Cultural partem da oposição e de supostos defensores dos governos passados. Mas o que dizer sobre o desabafo de quem admira a prefeita e o seu marido? O professor João Vicente Alvarenga, que durante todo o ano de 2013 respondeu pela superintendência da Fundação Trianon e tem uma longa história de amizade com o casal Garotinho, fez um desabafo revelador nesta segunda-feira( (21). Sem meias palavras ele diz que o dinheiro da cultura “está sendo usado para fins públicos e também privados, como por exemplo, a montagem de um mega estúdio de gravação que custou altíssimas somas e que deverá ser usado pela oligarquia dominante da democracia goytacá, nas próximas eleições”.Confira o desabafo completo:

“A cultura em Campos nunca foi tão rica. Mas inverteram a ordem do preceito que prega a supremacia do interesse público sobre o privado. A gestora pública na área da cultura, apoiada pelo executivo municipal, tem invertido despudoradamente aquela lógica, ou seja, se pratica a supremacia do interesse privado sobre o público. Se quem não deve não teme, Patricia Cordeiro tem muito a temer, a começar porque se esconde da mídia para simples prestações de conta de sua gestão e esclarecimentos ao eleitor sobre como o dinheiro da cultura está sendo usado. Está sendo usado para fins públicos e também privados, como por exemplo, a montagem de um mega estúdio de gravação que custou altíssimas somas e que deverá ser usado pela oligarquia dominante da democracia goytacá, nas próximas eleições. Como justificar, por exemplo, que alguns shows teriam que ser contratados pela extinta Fundação Municipal Trianon e não, como seria o mais adequado, serem contratados pela FCJOL, entre janeiro e maio de 2013? É um formato irregular que caberá à justiça dizer se se trata de um ato ilícito, que é o que tudo indica, uma vez que esses shows/bandas eram de propriedade ou administradas por pessoa muito próxima à Sra. Patricia Cordeiro.”

“A opinião de João Vicente Alvarenga foi publicada no blog da Luciana Portinho.”


5.3 – Matéria “Show da Gastança” tem suplementação:

“Menos de um mês após o último show do “Verão da Gastança”, a Prefeitura de Campos já começa a se preparar para mais uma festa. Sexta-feira (4), o Diário Oficial do Município informou sobre uma suplementação de R$ 2,1 milhões para a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL) arcar com as despesas do Carnaval fora de época, que acontece no final deste mês, e eventos culturais. Para realizar as festas, a prefeita Rosinha Garotinho teve que anular dotações orçamentárias das seguintes pastas: Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), Codemca, Finanças, Defesa Civil e Comunicação Social.”

(http://www.fmanha.com.br/politica/show-da-gastanca-tem-suplementacao)


5.4 – Discrepâncias nos valores de cachês entre municípios vizinhos:

- Cachê de Luan Santana em Macaé Foi R$ 53 Mil mais barato do que no “Verão Da Gastança”

“No dia 31 de janeiro deste ano o cantor Luan Santana se apresentou em Macaé. O valor do cachê: R$ 180 mil. Em Campos, um mês depois, o cantor faturou R$ 233 mil. Uma diferença de R$ 53 mil.
Em Macaé a Prefeitura também divulgou os gastos com hospedagem, produção, transporte, camarim e carregadores. Ao todo, somando todas essas despesas, o show do cantor ficou com um valor próximo ao de Campos. Porém, em Campos, além do cachê (R$ 233 mil), a Prefeitura contou este ano com licitações separadas para transporte, buffet e hospedagens. Ou seja, colocando na ponta do lápis, o show em Campos foi muito além dos R$ 233.750,00.”

- Jammil: R$ 80 mil em 2013 X R$ 193 mil em 2014.
Por alexandre bastos, em 31-01-2014 - 21h48

“Revoltados com as notícias sobre os valores dos shows do verão e a cobrança de mais transparência na aplicação do dinheiro público, alguns membros da tropa rosácea correram para buscar explicações. Porém, tendo em vista a dificuldade para explicar o inexplicável, muitos deles apenas repetiram o mantra rosáceo: “hoje é um mar de rosas, no passado era um mar de lama“.Então, já que eles gostam de voltar no tempo, vamos dar um pulo em 2013. Há um ano, no verão de 2013, a banda Jammil e uma Noites foi contratada pela Prefeitura de Campos por R$ 80 mil. Agora, um ano depois, o show custou R$ 193 mil.”
Shows da Prefeitura no site da Veja — Veja no link:
http://www.blogs1.fmanha.com.br/bastos/2013/07/02/shows-da-prefeitura-no-site-da-veja/


5.5- Proibições e atos ditatoriais da Presidência da Fundação:

- Leitora denuncia proibição de Patricia Cordeiro aos artistas de Campos
Por Aluysio, em 10-07-2013 - 21h10

“Além do desastre, com cheiro de ditadura teocrática e intelectualmente medíocre, no cancelamento no Trianon da peça “Bonitinha, mas Ordinária”, de Nelson Rodrigues, que seria apresentada pelo grupo de teatro carioca “Oito de Paus”, mas teria sido barrada por motivo de ordem pessoal e religiosa da prefeita Rosinha (PR), numa polêmica que ganhou a mídia nacional, consegue ser ainda mais grave a denúncia feita pela leitora Suzane Azevedo. Reproduzida abaixo, dá conta de uma suposta chantagem dos cofres públicos do município, via Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima, contra os artistas de Campos. Com a palavra, à qual o blog garante o mesmo espaço, a presidente da Fundação e esposa do cantor baiano Lucas “Cebola”,além de pessoa do círculo de confiança de Rosinha, Patricia Cordeiro…”

Suzane Azevedo
julho 10th, 2013 em 20:25

“Os artistas foram convocados e proibidos por Patricia Cordeiro de participar de qualquer manifestação.
Quem participar não entra mais na FCJOL e se tiver que ser contratado, ela não contrata mais.
Essa Senhora vai acabar com a Administração da prefeita Rosinha Garotinho.
Será que ela pensa que estamos vivendo na ditadura?
Isso tem que acabar. Ela não pode ameaçar ninguém, mesmo pq o dinheiro é do povo e não dela.”


5.6 - Observatório aponta irregularidades em contratações da Fundação Trianon
Por José Paes, em 26-03-2013 – 20h32

O Observatório social de Campos, através do seu blog (aqui), denunciou irregularidades em contratações de artistas pela Fundação Trianon. O espaço encontra-se aberto para que a Fundação apresente as explicações que entender necessárias.
Na qualidade de Diretor Geral do Observatório, informo que nos próximos dias encaminharemos ofício a Fundação e ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis, no sentido de evitar que novas irregularidades como essas ocorram.
Abaixo, segue o inteiro teor da denúncia:
“De acordo com a Lei de Licitações, é inexigível licitação para a“contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”.
A licitação é inexigível porque a competição é inviável. É impossível, por exemplo, licitar a apresentação de Roberto Carlos.
Perceba que para estes casos a lei fala em contratação direta ou através de empresário exclusivo.
O empresário exclusivo é aquele que gerencia os negócios de artistas determinados, numa relação contratual duradoura. Difere do intermediador, que atua em relações pontuais e efêmeras.
Ensina Marçal Justen Filho, com acerto, que a “intervenção do empresário só se justificará se preexistir vínculo contratual que subordine a contratação do artista à participação dele”.

Link da postagem de Zé Paes:
http://www.blogs2.fmanha.com.br/zepaes/2013/03/26/observatorio-aponta-irregularidades-em-contratacoes-da-fundacao-trianon/


6- Fica evidenciada a necessidade de uma séria investigação quando o ex-superintendente da Fundação Trianon, Sr. João Vicente Gomes de Alvarenga, no período de 1º de janeiro de 2013 a 29 de dezembro de 2013 traz á público, como é do conhecimento de “todos”, seríssimas denúncias, até o presente momento, ao que se saiba, sequer investigadas. Assim se pronunciou o Sr. João Vicente Gomes de Alvarenga:

“Em algumas ocasiões, eu mandava o orçamento de um show e a Procuradoria Municipal me respondia afirmando que estaria superfaturado, o que não é verdade. A partir disso eu percebi que o problema acontecia somente quando os artistas indicados por mim não eram os privilegiados da Fundação Cultural”, contou o professor em entrevista ao programa “A Polêmica”, apresentado pelo advogado Cláudio Andrade no canal Terceira Via.

De acordo com ele, algumas bandas locais teriam preferência na contratação e existiria uma “escala de cachê” na Procuradoria Municipal: certas bandas receberiam mais que outras pelo mesmo serviço. “Esses procedimentos que acontecem dentro da Fundação Cultural apontam esquema de favorecimento”, afirmou João Vicente. As bandas que seriam favorecidas teriam ligação pessoal com a presidente da FCJOL. O marido dela, Lucas Cebola, por exemplo, é músico de duas bandas favorecidas pelo esquema apontado por João Vicente.

A respeito da omissão da prefeita Rosinha Garotinho perante às inúmeras denúncias à FCJOL, João Vicente afirmou que a prefeita e Patrícia Cordeiro mantêm uma relação de cumplicidade. “Qualquer secretário que receba 1% dessas críticas, já estaria na rua. Eu não entendo essa blindagem, isso é um mistério para mim”, disse.

O professor também contou que foi feita uma reunião durante o feriadão com alguns secretários municipais e com o vereador Edson Batista. Durante reunião, teria sido sugerida a saída de Patrícia Cordeiro da presidência da FCJOL. “Quem me contou isso estava nessa reunião e é de minha confiança”, apontou João Vicente.

Já sobre os gastos anuais da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima com eventos (shows, apresentações teatrais, etc), João Vicente disse que o valor gira em torno de R$ 50 milhões. “É importante deixar claro que evento não é a forma ideal de trabalhar a cultura dentro de um governo. Cultura é um conjunto de procedimentos e linguagens artísticas que tem o objetivo de levar uma mensagem e gerar prazer estético ao receptor. Cultura é um projeto pedagógico e não um gasto com Verão da Família ou com carnaval fora de época. É verdade que existe uma manifestação de massa em torno desses shows, mas a linguagem artística não é o foco. O interesse do poder público municipal é promover um aglomerado de pessoas, mas isso não significa ‘cultura’, no sentido estrito da palavra, já que não desperta ao público um aprendizado. O que acontece em Campos é um total desperdício de dinheiro público”, finalizou João Vicente.”

Em entrevista ao Jornal Folha da Manhã, ainda afirmou o Sr. João Vicente Gomes de Alvarenga:

Estúdio - Palavras de João Vicente Alvarenga em entrevista à Folha: “Em Campos, pelo menos, existem dois grandes estúdios. Um deles, o chamado megaestúdio, foi construído devido ao favorecimento de artistas e bandas prestigiadíssimas pela Prefeitura e pela FCJOL. Essas bandas têm um volume de contratações extraordinário que enriqueceria qualquer outra banda e artista. Mas os escolhidos foram estes que estão com muito dinheiro, permitindo até que se construísse esse estúdio com uma ajudinha a mais. Então há uma ligação muito forte, pode ser de parentesco, entre o público e o privado”.

Fundações - “Até então as duas Fundações tinham, de certo modo, objetivos e projetos diferenciados. Uma dessas diferenças era que as contratações de bandas e artistas para apresentações em festas populares em distritos e em inaugurações de obras da PMCG, essas contratações elas deveriam de ser feitas pela FCJOL. No entanto, algumas deveriam sair pela Fundação Trianon, completamente incompatível com o seu perfil e isso poderia me causar constrangimentos legais.”


7- Veja, Preclaro Promotor, que ante todos esses fatos, o ora Edil que assina a presente representação confeccionou “convite” para que o ex-superintendente do Trianon, Sr. João Vicente Alvarenga, viesse a Casa de Leis para ratificar suas denúncias, bem como esclarecer outros fatos importantes relacionados à matéria, mas, mais uma vez, seu convite sequer foi adiante, mais uma vez obstado pela voz governista que pretende tornas obscuras todas essas manobras existentes na FCJOL.


8- Como se pode depreender, as informações notórias e documentos, a primeira vista, demonstram uma evidente irregularidade, devendo este Ministério Público, em parceria com a Edilidade, investigar tais denuncias, até porque atribuição específica para tanto detêm este Parquet.


9- In fine, como vislumbramos, não pode prosperar o descaso e a ilegalidade do Poder Executivo Municipal, via da Fundação Cultural Jornalista Osvaldo Lima, inclusive descumprindo também a Lei Orgânica Municipal, conforme citado, para com as prerrogativas do Poder Legislativo Municipal, principalmente quando estamos diante de fiscalização sobre a aplicação da “Coisa Pública”.


10- Salientamos que esta Representação se dá, única e exclusivamente pela falta de Transparência da Administração Municipal, por certo levando-nos a crer que algo obscurece o Princípio da Legalidade, podendo vir a macular o Princípio da Moralidade Administrativa.


III) DO PEDIDO
Ex positis, é a presente REPRESENTAÇÃO para, nos termos do Art. 54 da lei Orgânica Municipal; do art. 12, I e II e 173, II, III e XI da Constituição Estadual e Art. 5º, XXXIII; XXXIV (a e b); Art. 31, Art. 74 § 2º e Art. 129, II, III e VI da Constituição Federal/88 requerer ao Ilustre Representante do “Parquet” Estadual providências no sentido de INVESTIGAR E REQUISITAR informações pormenorizadas, eis que de interesse público, e, se necessário instaurando Inquérito Civil Público, a fim de apurar-se responsabilidades, tudo no mister interesse da coletividade.

Nestes termos,

Pede deferimento.


Campos dos Goytacazes/RJ, 13 de maio de 2014.

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Rafael Paes Barbosa Diniz Nogueira

Recebida por e-mail enviado ao blog pelo vereador Rafael Diniz.
Também postada no blog Opiniões. 

Um comentário:

  1. O vereador em questão poderia muito bem direcionar a ação civil pública por improbidade administrativa através de algum legitimado Associações ou mesmo através da Defensoria Pública, ou mesmo com ação popular visando anular os atos praticados se lesivos ao patrimônio Público - Cultura. Não estou dizendo que é o caso, mas assim, está parecendo que quer lavar as mãos.

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oi