“A administração pública municipal não geri o patrimônio público, não presta serviços, não faz concursos e nomeia agentes, não celebra contrato de emprego público e não nomeia para a ocupação de cargo em comissão ou para o exercício de função de confiança em proveito próprio. Todos os atos administrativos praticados o são em benefício do povo. Este é o titular do patrimônio público e deve, por seus representantes, determinar como será feita a administração do ente federado. Neste contexto, evidente que todos os cidadãos têm o direito de conhecer todos os atos de gestão praticados pela administração pública, não só para verificar sua legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, mas também para aferir se seus representantes são merecedores do seu voto, com a continuidade da representação popular junto ao ente federado... Pelo exposto, determino ao réu que informe, no prazo máximo de 30 dias, por meio de listagem nominal, quem são agentes públicos, sejam eles políticos, administrativos, delegatários ou honoríficos, intitulados genericamente de servidores públicos na petição inicial, esclarecendo os cargos, lotações e demais vínculos. Forneça ainda a listagem nominal dos servidores que exercem vínculos de emprego, sejam eles concursados ou não, bem como dos ´terceirizados´. Forneça o réu a listagem nominal dos servidores que ocupam cargo comissionado ou função de confiança. Em todos os casos deve ser esclarecida lotação, o vínculo, a função exercida e a remuneração paga para cada qual, observados os últimos três meses, sob pena de arbitramento de multa cominatória. Cite-se. Intimem-se.”
Que isso se estenda,essa mesma transparencia,aos demais órgãos que são verdadeiras caixas pretas:Petrobrás,servidores do poder judiciário,etc
ResponderExcluirPublicar no Diário Oficial. Publicidade dos atos. Direito de todos
ResponderExcluirQue assim seja...
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