segunda-feira, 7 de abril de 2014

Prefeitura de Campos não tem critério para liberar atividade comercial


"A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, subordinada à Prefeitura de Campos dos Goytacazes tem dois diferentes critérios – dois pesos e duas medidas – para emitir certidões de compatibilidade para novos negócios com base na Lei de Uso e Ocupação do Solo. A chefe da Divisão de Projetos, Análise e Cálculo (Dipac) Nadir Soares Gonçalves, por exemplo, emite certidões não permitindo a introdução de novos negócios em determinadas zonas residenciais da cidade, ao mesmo tempo em que permite a instalação de outros de mesma natureza, nos mesmos territórios.

O imóvel em questão, localizado na rua Gil de Góes nº 352, foi alvo de consulta para a instalação de uma clínica médica. A resposta negativa da chefe da Dipac – baseada no quadro de usos e atividades permitidas para a Zona Residencial 4 do Plano Diretor do município – onde fica toda a extensão da Rua Gil de Góes – de fato, não permite a instalação de diversas atividades além da clínica médica, como boates, hospitais, igrejas, funerárias entre dezenas de outras.

Curiosamente – e à grande velocidade – está sendo erguida, sem qualquer placa de identificação, uma clínica de serviços médicos no endereço ao lado, no nº 374 da mesma rua Gil de Góes. A obra não atende aos critérios de identificação dos engenheiros e arquitetos responsáveis, sendo, portanto, clandestina e irregular. Além disso, não existe a informação de que no referido imóvel – também localizado na Zona Residencial 4 do Plano Diretor do município – será erguida uma clínica especializada em serviços médicos, privilegiada por uma localização que não permitirá concorrentes de qualquer espécie.

O diretor de urbanismo da Secretaria de Obras, Urbanismo e Infraestruturas, Jorge William Cabral, garante que o imóvel, que está sendo reformado para ser uma clínica, não poderá funcionar no local. “O mesmo direito que vale para um, tem que valer para todos. Certamente, quando a documentação chegar aqui na Secretaria de Obras, os proprietários não conseguirão a autorização de funcionamento por se tratar de um local que é proibido à instalação de clínicas”, disse.

Por telefone, a equipe de reportagem do jornal Terceira Via entrou em contato com a arquiteta Marise da Silva Soares – responsável pelo setor de análise da secretaria. Ela prometeu verificar as denúncias dos problemas existentes e retornar com informações. A reportagem tentou contatos posteriores com a arquiteta por vários dias, mas ela, estranhamente, não mais nos atendeu.

Durante todos os dias da semana passada, a equipe de reportagem do jornal Terceira Via tentou falar com o secretário de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, Edilson Peixoto, para questionar os critérios da emissão de Certidão de Compatibilidade. Na primeira vez, ele disse que estava em uma reunião. Depois, ao saber do que se tratava, não mais atendeu nem retornou os telefonemas.


Falta de critério também nos tombamentos dos imóveis


A mesma Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura, que tem como titular o engenheiro civil Edilson Peixoto Gomes, também não prima pelo critério para o tombamento de imóveis históricos da cidade, fato que prejudica os proprietários. Tanto é que diversos imóveis tombados estão em péssimas condições de conservação e outros inabitáveis.

Isso ocorre porque os titulares de casarões e mansões, muitas vezes, não têm condições de manter os imóveis enquanto a prefeitura em nada contribui para que o prédio se mantenha de pé. Resultado: muitas edificações estão em ruínas. É o que ocorre, por exemplo, com o imóvel localizado na rua José do Patrocínio nº 79 (foto). O grau de destruição do prédio é tamanho que se torna impossível recuperá-lo, mas ele permanecerá ali, no estado em que se encontra – em obediência ao Plano Diretor do município".

Terceira Via.

Um comentário:

  1. Houve um equívoco, a funcionária Nadir não é a responsavel pelo setor que emite certidões de compatibilidade, ela só digita as certidões.
    O denunciante esta todo errado, e a obra citada (ao lado ) ja foi embargada e multada varias vezes.

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oi