Lei nº 8.499, de 27 de novembro de 2013.
Altera o artigo 1º e acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.366, de 06 de junho de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º e acrescentado o parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 8.366, de 06 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica fixado no valor de R$ 9.452,90 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) o subsídio mensal dos Secretários Municipais a contar de 28 de maio de 2013.
Parágrafo Único - Fica autorizado o pagamento de gratificação natalina e adicional de férias aos Secretários Municipais.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de novembro de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Somos forçados a batermos palmas de pé para esses abnegados e fieis escudeiros, afinal estão abrindo mão de “QUATRO MIL REAIS”, mensais. Merecem ou não merecem? IHIHIHIHIHIH
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