Lei nº 8.375, de 28 de junho de 2013.
Cria a “Ordem do Mérito Renato Barbosa” e dá outras providência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica criada no Município de Campos dos Goytacazes a “Ordem do Mérito Renato Barbosa”, com a finalidade de homenagear e reconhecer o trabalho público e notório daqueles que se destacam nas áreas de petróleo, gás e tecnologia.
Art. 2º - A “Ordem do Mérito Renato Barbosa” será expressa em um Diploma, assinado pelo Chefe do Poder Legislativo e pelo Vereador Proponente, sendo entregue em Sessão Solene, no dia 06 de agosto.
Parágrafo Único - Para a escolha dos agraciados será usado o critério do reconhecimento notório dos feitos e trabalhos realizados em seu âmbito profissional, sendo em número de 04 (quatro) agraciados com essa honraria previamente aprovada por esta Colenda Câmara.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de
junho de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
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