segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Reitoria da UENF envia nota sobre matéria do Jornal do Brasil


Campos dos Goytacazes (RJ), segunda-feira, 28 de outubro de 2013 – Nº 3.200

Nota da Reitoria sobre matéria do Jornal do Brasil

Mais uma vez, a UENF é alvo de acusações infundadas, em que os autores não se preocupam com o devido esclarecimento das suas denúncias através das vias institucionais de apuração. Estas iniciativas tentam macular o nome da UENF, considerada a melhor do Rio de Janeiro e a 11ª do Brasil pelo Índice Geral de Cursos (IGC) do MEC.

A matéria MP investiga universidade estadual do Rio em inquérito de ‘diárias suspeitas’, publicada no site do Jornal do Brasil do último domingo, 27/10, levanta dúvidas a respeito do pagamento de diárias, procedimentos relacionados aos concursos para docentes e sistema de aquisição de equipamentos na Universidade.

Com relação às diárias, em primeiro lugar gostaríamos de esclarecer que todas as informações estão disponibilizadas na página “Serviço de Informação ao Cidadão” (SIC), presente no Portal da UENF.

Como ocorre com toda Universidade localizada no interior do país, o deslocamento de professores, técnicos e estudantes da UENF é fundamental para o treinamento, participação em eventos, reuniões, congressos, viagens técnicas, entre outras atividades acadêmicas e administrativas. A UENF está a mais de 300km da capital e o deslocamento destes profissionais para o Rio de Janeiro e outras partes do país e do mundo é viabilizado mediante o pagamento de diárias.

A matéria sugere que os valores pagos estão acima dos preconizados na lei. Reafirmamos que a UENF aplica o que determina a lei e paga todas as diárias de acordo com os valores estabelecidos e com os propósitos definidos para cada finalidade. E cada processo citado na matéria corresponde, sim, à soma das diárias para cada período, em muitos casos correspondendo a mais de uma viagem, e não aos valores individuais, como tenta induzir o texto.

Ressaltamos que parte das diárias citadas na matéria refere-se a viagens no âmbito do Consórcio Cederj, ao qual a UENF é vinculada. Para manter a qualidade do Ensino a Distância (EAD), faz-se necessário que os coordenadores, tutores e docentes das diferentes áreas estejam presentes com frequência nos 33 municípios do Rio de Janeiro em que estão distribuídos os Polos do Cederj, sendo o pagamento de diárias essencial para a viabilização destas atividades.

Em relação aos concursos públicos para docentes, destacamos que a UENF atende a todas as determinações legais inerentes a este processo. Os editais dos concursos são divulgados no mínimo por 90 dias e as Bancas de Avaliação são compostas por profissionais do mais elevado grau científico, de ilibada reputação e, em sua grande maioria, externos ao quadro da própria Universidade. A UENF não permite a participação de profissionais que tenham qualquer vínculo com os candidatos nas avaliações dos concursos, e todas as etapas possuem regras claramente dispostas nos editais.

Ao contrário do que informa a matéria, as vagas dos concursos em questão já existiam, e todas no regime estatutário. Os seus perfis foram definidos no laboratório e aprovados nas diferentes instâncias acadêmicas da instituição, visando atender às demandas acadêmicas e às necessidades das diferentes áreas de pesquisa da Universidade. Todos os editais, bem como a composição das bancas de avaliação e os resultados são apreciados nos colegiados da Universidade, cabendo ressaltar que em nenhum dos concursos citados houve qualquer questionamento oficial acerca dos resultados e procedimentos, em função do rigor e seriedade na avaliação dos certames.

A matéria cita outros pontos graves que não condizem com a verdade. Sugere, por exemplo, que uma funcionária pública, cedida para a UENF e com matrícula da instituição, recebeu um adiantamento (recurso utilizado para atender a demandas emergenciais dos setores administrativos, comumente conhecido como pronto-pagamento) indevido, no valor de R$ 4 mil. Ao contrário do que diz a matéria, não há qualquer irregularidade nesta operação.

Cita, erroneamente, como ato da administração, a compra de um tomógrafo que não foi adquirido com recursos da Universidade e sim por projeto de pesquisa dos docentes envolvidos. Ressaltamos que todas as aquisições e pagamentos de equipamentos realizados pela Universidade estão de acordo com a legislação e com as necessidades da instituição.

Apesar de a UENF ser uma Universidade enxuta e pequena para os parâmetros nacionais, tem contribuído significativamente para o desenvolvimento do interior do estado do Rio de Janeiro por meio de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão. A qualidade da UENF é inegável, comprovada pelos diferentes sistemas de avaliação aos quais vem sendo submetida.

Até o momento do fechamento desta nota, a UENF não recebeu o questionamento do M.P. citado no início da matéria, e assim que receber irá respondê-lo prontamente, como sempre faz. A Administração da UENF está à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma o zelo com a gestão publica e a transparência dos seus atos.

Silvério de Paiva Freitas
Reitor da UENF

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