A Lei nº 8.373/13, publicada na última segunda-feira, institui a obrigatoriedade de recuperação de piso, manta asfáltica, paralelo, calçadas, muros e pavimento da malha viária do município de Campos dos Goytacazes, ao término das obras públicas.
Trata-se de uma lei de grande relevância, inclusive, no âmbito da segurança viária. Isso porque quase em sua totalidade, as obras das empresas concessionárias de serviço público, empreiteiras contratadas pela Administração direta, indireta, autarquias e fundações públicas do nosso município deixam danos oriundos de sua realização, cuja retificação é ignorada.
Recentemente, o Jornal Terceira Via noticiou que os moradores do Parque Esplanada, em Campos, sofrem com o estado crítico das calçadas de suas residências, que foram danificadas para a instalação de uma rede de esgoto.
Esse é apenas um exemplo dentre tantos outros que demonstram concretamente a aflição da população campista. Como se não bastasse a precariedade dos serviços prestados pelo Poder Público e por suas permissionárias, o cidadão se vê obrigado a conviver com as consequências negativas provocadas pela realização de obras públicas.
Por vezes, o descaso é tamanho que as obras terminam e a população não consegue sequer usufruir de seus benefícios, já que os danos causados para a realização do serviço inviabilizam o gozo manso e efetivo pelo cidadão.
Essa Lei - sancionada pela prefeita Rosinha - chega em boa hora, uma vez que a não recuperação do que foi danificado pelas obras tem sido ato corriqueiro e contumaz, gerando sensação de impunidade, o que enseja a reiteração desses atos.
Em conformidade com dita Lei, ao término das obras, as empresas por elas responsáveis serão obrigadas: a recuperar a pista em toda a sua largura, o pavimento em proporção cinco vezes maior ao corte ou perfuração, a recapear no mesmo nível da pavimentação da pista, a utilizar de material de qualidade (compatível com as condições topográficas e as características do pavimento já existente) e a elevar os tampões ao nível da pavimentação da pista.
Por outro lado, é preciso que haja forte inspeção para que essa lei não se torne uma letra morta. Dessa feita, caberá aos Órgãos com atribuição para exercício do controle e da fiscalização das obras realizadas, a implementação das medidas necessárias à eficácia da norma legal.
Será que a prefeitura vai aplicar multas às empresas por ela delegadas para a realização de uma obra pública? Ou estaríamos diante de uma suspeição administrativa?
E o prazo de 48 horas que terão as empresas concessionárias e as empreiteiras, a contar do término da obra ou serviço, para reparação dos danos ocasionados? Será cumprido ou haverá um jeitinho de ser prorrogado?
Sabe-se que, em Campos dos Goytacazes, os termos aditivos de algumas obras as tornam morosas, protelando a satisfação dos nossos munícipes.
A pena de multa diária, prevista nessa nova lei municipal, estipulada no valor de 3.000 (três mil) UFIR-RJ e de 6.000 (seis mil) UFIR-RJ em caso de reincidência é muito conveniente. No entanto, não se sabe se, aos olhos das empresas, é mais interessante pagar a multa ou reparar os danos. Por se tratar de uma multa administrativa, será preciso intervenção judicial para sanear o problema?
Aproveitando o ensejo dessa nova lei, por que não uma deliberação acerca de uma norma que coercitivamente faça com que as empresas terminem suas obras no prazo previsto, apresentando o mínimo possível de danos e sua imediata recuperação? Eu disse: imediata!
Em que pese a Lei recentemente sancionada ser de grande relevância, caso não haja a fiscalização e inspeção devidas - e com a aplicação da pena prevista -, estaremos diante de mais uma morte além da letra da lei: a do sonho, dos bairros de nossa cidade, de ver reduzidos os danos na via pública.
E o Parque Esplanada pode explicar esse sonho.
Cláudio Andrade
Bem a calhar!
ResponderExcluir"Se esta rua se esta rua fosse Minha
eu mandava eu mandava ladrilhar
com pedrinhas, com pedrinhas de brilhantes só prá ver só prá ver meu bem passar"
A atividade humana, sobretudo a economia, é a maior potenciadora responsável pela exploração dos recursos ambientais, sendo que a Gestão Ambiental estabelece e assegura a manutenção ambiental da qualidade de vida e ao desenvolvimento socioeconômico ambiental do município, trazendo investimento na ordem de infraestrutura, recursos humanos e financeiros entre outros, porém quero lembrar que isso tudo também traz crescimento desordenado, aumento da criminalidade entre outras mazelas de nossa sociedade corrompida pela falta de investimento na base.
ResponderExcluirNo passado tínhamos respeito a vida e aos bons costumes hoje precisamos de leis que amparem esses direitos (lei maria da penha, lei do idoso, estatuto da criança e do adolescente).
Precisamos acordar para o que é importante e permanente e não para coisas que não são eternas.
Acorda sociedade campista!!!!!!! Onde estão os grandes guerreiros do passado dessa terra????????? Os Nilos Pessanhas, os Bentas Pereiras????????
Ah detalhe, se fosse prefeito (a) iria pavimentar de concreto que dura 25 anos como foi feito em alguns estados na br 101, porem antes iria chamas todas a concessionarias e daria prazo para elas se adequarem as novas medidas através da revitalização dos serviços de fornecimento de água, luz entre outros, pois é um absurdo nossa rede de distribuição.
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