Súmula Vinculante 13
A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Observação doutrinária acerca da questão retirada AQUI de autoria da advogada Alice Barroso Antônio pós-graduada em Direito Municipal.
"Note-se que o entendimento majoritário é no sentido de que os agentes políticos são espécie do gênero agente público, mas não se encaixam no conceito de servidores públicos, que é uma categoria à parte, também dentro do gênero agente público. Daí surgiria a dúvida se estaria vedada a nomeação de parentes consanguíneos ou afins dos Secretários para o exercício de cargos em comissão ou função gratificada. Com efeito, a Súmula Vinculante faz menção expressa ao “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica (...)”. Interpretando-se literalmente o dispositivo sumular, somente não poderá exercer cargo comissionado ou função gratificada aquele que detém relação de consanguinidade ou afinidade com a autoridade nomeante ou com outro servidor público. Não sendo o Secretário a autoridade nomeante, nem servidor público, não incidiria a vedação aos seus parentes consanguíneos ou afins".
E com detalhe. As duas pessoas já exerciam cargo de confiança antes da secretária entrar. Denúncia sem fundamentos.
ResponderExcluir
ResponderExcluirÉ a mais pura verdade...as duas exercem cargo de confiança a muito tempo.Denuncia sem nenhum fundamento.
É a mais pura verdade...as duas exercem cargo de confiança a muito tempo.Denuncia sem nenhum fundamento.
ResponderExcluirparabéns ROSINHA GAROTINHO pela rápida resposta. Presta a atenção SULEDIL! seu cargo é para proteger nossa líder e não ficar fazendo fofoca e desunião entre os vereadores. deixa nós trabalhar, porque até como tratar dos nossos votos você quer se meter e não cuida do seu próprio trabalho.
ResponderExcluir