sexta-feira, 18 de outubro de 2013

Advogada de Neco fala sobre o caso "Machadada"




"Em conversa com a advogada Carolina Cunha, que representa o Prefeito de São João da Barra Neco e o vice Alexandre Rosa, ambos do PMDB, na Operação da Polícia Federal intitulada “Machadada”, foi esclarecido que o Jornal O Diário de Campos, que traz reportagem afirmativa de que a perícia confirmou veracidade das provas, faltou com a verdade.

Na reportagem, o jornal informa que “o laudo da perícia técnica realizada nas gravações constatou tratar-se da voz da ex-prefeita e dos demais envolvidos, constatando assim a veracidade do material”, o que é inverídico, segundo a advogada, pois em momento nenhum houve análise ou constatação de padrão de voz do conteúdo fonográfico.

“Sobre essa questão, o núcleo técnico do Departamento de Polícia Federal se manifestou que seria inviável a transcrição dos diálogos devido a limitação de recursos humanos e para não prejudicar outras tarefas de caráter pericial, foi concluído o laudo sem realizar a transcrição fonográfica, razão pela qual não há se falar em constatação e menos ainda em veracidade quanto ao padrão de voz dos interlocutores (envolvidos)”, disse com exclusividade ao Portalozk.com.

Noutro ponto, a perícia destacou que a partir da mídia encaminhada, não é possível determinar se os arquivos de material audiovisual presentes corresponderiam integralmente ao que foi armazenado pelos equipamentos quando da gravação do conteúdo. Isto porque, o equipamento responsável pela gravação assim como a mídia original utilizada pelo mesmo, não foram encaminhados para perícia.

“De forma que não há que se falar em autenticidade já que possíveis edições, manipulações e supressões poderiam ter ocorrido antes da gravação da mídia encaminhada para análise, pois esta não é a original”, conclui.

Nesse ponto, vale se reportar mais uma vez ao laudo pericial concluindo que: “As informações registradas podem ou não corresponder a realidade, visto que tal informação é configurável e dependente do ajuste e precisão do equipamento de gravação, podendo inclusive ser alteradas / editadas”.

Fonte: OZK

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