Até agora, maioria no STF é a favor dos embargos infringentes. Faltam votos de 2 ministros. Sessão está no intervalo.
"Não há justificativa para a aceitação deste retrógrado recurso. [...] Não há fundamento para afastar a revogação tácita operada pela lei 8038/90 no caso envolvido. O argumento de que se trata de ação criminal originária não é suficiente para legitimar a admissão desse arcaico recurso. É o silêncio claramente eloquente na lei 8038. Por que precisa de quatro votos divergentes? Por que não três? Por que não zero? Se se trata de controle, de desconfiança do que foi julgado pela mais alta Corte do país, dever-se-ia admitir de forma geral. O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo."
Fonte: G1.
Com todo respeito Dr. Claudio retiraram da CF o devido processo legal com contraditório e ampla defesa na plenitude? Como então aceitar que uma Lei tacitamente possa suprimir um recurso inerente ao meio de defesa? A supressão não teria que ser expressa?
ResponderExcluirGrande MINISTRO. NOMEADO PELO PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO. Tá explicado!!
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