A Folha de São Paulo informa AQUI a abertura de inquérito contra o deputado Garotinho por calúnia e
difamação em relação à magistrada Gracia Cristina Moreira do Rosário.
Conforme podemos observar no link do STF AQUI, na decisão monocrática há diligências a serem cumpridas.
Segue o andamento atualizado:
O Procurador-Geral da República, à folha 2 à 5, encaminha os autos do Procedimento Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.01264/2011-25, visando a instauração de inquérito em razão da existência de indícios da suposta prática dos crimes previstos nos artigos 147 (ameaça) e 139 (difamação) do Código Penal pelo deputado federal Anthony Garotinho.
Requer seja determinada a realização das seguintes diligências:
a) realização de perícia pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística para confirmar a autenticidade das mensagens veiculadas;
b) a oitiva de Rosinha Garotinho e do Deputado Federal Anthony Garotinho.
2. O inquérito foi autuado no Supremo, estando, assim, instaurado.
INQ 3741 / DF
Sob tal ângulo, descabe qualquer providência.
No mais, as diligências pretendidas visam esclarecer o que contido na peça formalizada pelo Procurador-Geral da República e nos documentos que a acompanham.
3. Defiro-as.
4. Publiquem.
Brasília – residência –, 24 de agosto de 2013, às 16h50.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator 2
INQ 3741 / DF
Sob tal ângulo, descabe qualquer providência.
No mais, as diligências pretendidas visam esclarecer o que contido na peça formalizada pelo Procurador-Geral da República e nos documentos que a acompanham.
3. Defiro-as.
4. Publiquem.
Brasília – residência –, 24 de agosto de 2013, às 16h50.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator 2
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