Requerimento protocolado dia 20/08
Requerimento protocolado dia 20/08
Em meu artigo publicado no último dia 21 de agosto, afirmei aos meus leitores que acompanharia o desenrolar dos requerimentos, que formalizei junto à Câmara dos Vereadores de nossa cidade, com base na Lei de Acesso à Informação, a fim de obter cópia dos autos dos processos 189, 190 e da carta convite 13, todos de 2013.
Pois bem. Sabe-se que os aludidos processos e a carta convite versam, respectivamente, sobre contratação de prestação de serviço de jardinagem e manutenção de área verde em torno da Casa de Leis, serviço de copeiragem e garçom e aquisição de lanche para o gabinete dos vereadores.
Nos requerimentos endereçados ao Presidente da Comissão de Fiscalização - vereador Thiago Virgílio - e ao Diretor da Câmara - Avelino Ferreira - foi mencionado o nome das Empresas Caslu Comércio e Empreendimentos LTDA, L.M Machado do Rosário Eventos e Arte Cidades Negócios e Serviços LTDA, empreses essas que venceram os certames licitatórios para prestação dos serviços acima elencados.
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, a Câmara dos Vereadores deve, de imediato, atender à solicitação contida nos requerimentos. Acaso assim não possa, deve atender em, no máximo, vinte dias. Sendo necessário dilatar tal prazo, a Lei faculta ao solicitado dez dias desde que o requerente seja de tudo cientificado, o que não ocorreu.
Os documentos foram protocolados em vinte de agosto e o prazo expirou em 20 de setembro, sem atendimento do solicitado tampouco foi dado a mim qualquer ciência do ocorrido.
Assim, fato é que, por meio do Presidente da Comissão de Fiscalização e do Diretor da Casa de Leis, a Câmara dos Vereadores de Campos descumpriu lei federal, a saber: a Lei de Acesso à Informação! Ambos optaram pelo descaso ao contribuinte que, interessado em conhecer o custo-benefício da aplicação do dinheiro público, viu a porta da Casa do Povo sendo batida e fechada como se lá o contribuinte estivesse a mendigar o que lhe é de direito.
O descaso da Câmara dos Vereadores em relação aos requerimentos que formalizei corroborou com os fortes indícios de que em que pese o Parlamento de Campos ter a função típica de criar leis, optaram por descumprir outra, inclusive de seara federal.
Em ano eleitoral, esses que hoje desprezam os legítimos anseios populares, ‘baterão em nossas portas’, pedindo um voto de confiança, enfeitando-o de promessas múltiplas, inclusive a de cientificar o cidadão contribuinte acerca da aplicação do dinheiro público.
É preciso sermos firmes no trato com os agentes públicos, cobrando de nossos representantes e dirigentes zelo com as leis e com a dignidade de cada cidadão.
Um pedido pautado em uma lei deve ser respeitado e cumprido. Aceitar esse descaso é chancelar uma desordem jurídica onde o aparelhamento partidário ganha o lugar de um povo, que anseia por satisfação do que é feito com o dinheiro que sai do seu bolso para sabe onde.
Até hoje o presidente na Câmara não colocou em pauta.Por quê?
ResponderExcluirPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2013
O vereador Carlos Frederico Machado dos Santos,no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes,a seguinte proposição:
Regulamenta o art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e cria o Serviço de Informação ao Cidadão(SIC).
Art. 1º Fica criado o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) funcionará junto à Ouvidoria Parlamentar, estando vinculado à Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º O SCI deverá assegurar:
I – atendimento e orientação ao público quanto ao acesso à informação;
II – informação sobre a tramitação de documentos da Casa; e
III – receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Art. 4º Compete ao SIC o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação.
Parágrafo único.O pedido de acesso à informação será protocolizado junto ao Protocolo Geral, autuado e numerado em expediente próprio, cabendo à Ouvidoria Parlamentar deliberar sobre as providências necessárias para o seu processamento.
Art. 5º Qualquer pessoa natural ou jurídica tem legitimidade para apresentar pedido de acesso à informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet do Poder Legislativo Municipal; e
§ 2º O prazo de resposta será contado a partir da data do protocolo.
Mais no blog do vereador.
O grupo Gapovinho que está a frente da PMCG e da câmara ,desculpe (camâra)acham que são os donos da cidade, e que não tem que dar obediência a ninguém. Prá eles o povo só é importante na hora do voto. Beijam até criança com o nariz escorrendo para ganhar a simpatia do povo. Depois, banana prá eles!
ResponderExcluirDoutor Cláudio, eu gostaria que como advogado, o sr. me dissesse como fica essa parada! Eles não cumprem a lei, e acabou, é isso? Cade o Deputado Roberto Henriques pra denunciar isso na Assembleia Legislativa, e no Ministério Público?
ResponderExcluirPaulo.
Dr.Cláudio, me perdoe mas tratando-se de um homem elegante como o sr. eu esperava que me respondesse!
ResponderExcluirEssa lei é furada, nada acontece se for descumprida. Simples assim.
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