segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Eleições na educação e o lado B da decisão de Rosinha



A Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Campos informou, na última quinta (22 de agosto), que a Prefeita Rosinha Garotinho anunciou que realizará, até o final do corrente ano, as tão esperadas eleições para diretores de escolas e creches da rede municipal.

Segundo a nota, o método adotado será o de lista tríplice e a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte já teria dado início ao trâmite procedimental, que formalizará os atos a serem praticados.

A atitude de Rosinha é digna de aplausos. A eleição direta para o cargo de diretor de escolas e creches, no município de Campos dos Goytacazes, é um antigo desejo da classe docente e também uma reivindicação de grande parte da sociedade campista.

Por outro lado, o fato de a Prefeita ter se rendido aos reclames sociais não significa necessariamente que estamos na iminência de um procedimento de escolha igualitário e justo. Aqueles que participam de forma efetiva dos meandros políticos sabem do vínculo de alguns vereadores com os atuais diretores nomeados.

Muitos políticos mantêm a base de governo, indicando diretoras de escolas e creches. Ato que não é ilegal, mas que inviabiliza que o “escolhido” tenha liberdade de reivindicação junto à Secretaria de Educação, especificamente no que diz respeito aos problemas estruturais das instituições que estejam dirigindo.

Enquanto isso, em tese, os edis terão que receber uma contrapartida do Governo já que perderão o poder de indicação. Ademais, qualquer enfraquecimento do poder político interfere no equilíbrio de forças na Câmara, bem como nos acordos firmados para que a base de apoio ao Governo se mantenha unida. Como se sabe: na Política, não há almoço de graça!

Emerge, então, uma indagação: acaso a Prefeita não proceda a essa contrapartida, os vereadores influenciarão nas listas? Será que o primeiro colocado da lista tríplice será o eleito por Rosinha?

Essa atitude da Prefeita certamente enfraquecerá alguns vereadores em seus redutos, perdendo campo e força a escolha “de pessoal” fora da área educacional.

Isso porque é notório que uma parte do quadro de diretores de escolas e creches em Campos não é formada por professores. Certo, ainda, que o fato de o “escolhido” não ser professor não significa que ele não possua capacidade de gerenciar. Porém, não é de bom senso inserir, na direção de um centro educacional público, quem não seja profissional daquela área.

Essa falta de bom senso, que poderá vir a ser vedada com o novo processo de seleção, enterra outra linha de manutenção de poder dos vereadores: a indicação de ‘companheiros de campanha’ ao tal cargo de direção.

Em todo o território nacional, esse tema é polêmico. Poucos são os Chefes de Executivo que optam pela eleição direta para o cargo de direção de escolas e creches municipais.

Sabe-se que a área da Educação e da Saúde são termômetros eleitorais e qualquer nuance pode influenciar em uma captação de sufrágio.

Uma vez efetivado esse novo processo, os governantes estarão proporcionando independência para a classe de professores. Além de fazerem parte dos quadros efetivos da Administração Pública, os integrantes do corpo docente não serão dirigidos por cargos de confiança da Prefeita que, em muitos casos, fazem às vezes de vigia da Corte e não, de guardiões da sociedade.

Outra pergunta: como ficarão os professores substitutos? No impedimento ocasional de um titular, eles poderão assumir a Direção? Os que trabalham no regime de substituição continuarão atuando nos moldes atuais?

Volto a enfatizar: a decisão da Prefeita é valiosa e merece o apoio da população. Todavia, a operacionalização desse novo método deve ser seguida por ‘olhos de Lince’, para que um embrião de qualidade não se transforme em um feto em decomposição.

Cláudio Andrade

3 comentários:

  1. Aí já não é eleição direta, concorda carapálida?

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  2. Resolução CME nº. 14 de 14 de dezembro de 2011 - Fica estabelecido novo Prazo, até dia quatorze de dezembro do ano de dois mil e doze, para implantação do processo para Eleição de Diretores das Escolas e Creches Públicas municipais, conforme previsto na Lei nº 8.134/2009, que institui o Plano Municipal de Educação.
    (Publicado no D. O. de 28 de dezembro de 2011)

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  3. O MAR VERMELHO NÃO SE ABRIU PARA ISRAEL PASSAR!
    O MAR SE ABRIU PORQUE ISRAEL AVANÇOU!!!!!!!!

    O PROFESSORES TÊM QUE PARAR NO DIA 30 DE AGOSTO.

    VAMOS ATRAVESSAR O MAR VERMELHO E DEIXAR DE SER CATIVOS DE FARAÓ.

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oi