Veto Total da Lei nº. 8.356 de 05 de junho de 2013
Com fundamento no art. 46 da Lei Orgânica Municipal, comunico a V.Exa. que foi vetada a Lei em epígrafe, que dispõe sobre a obrigatoriedade das escolas particulares terem em seu quadro funcionários com noções de trânsito.
Razões do Veto:
Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por esta Egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, em razão do vício de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o macula. Ao determinar, em seu art. 1º que as escolas particulares com mais de 300 alunos por turno, situadas no Município de Campos dos Goytacazes serão obrigadas a terem em seu quadro funcionários com noções de trânsito, devidamente uniformizados pela instituição de ensino, o Projeto de Lei em tela usurpa a competência legislativa privativa da União, ora prevista no artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, no que tange ao trânsito, bem como função da Guarda Civil Municipal.
Repise-se, conforme disposição no art. 2º do Projeto de Lei em comento, os funcionários teriam como função organizar o tráfego de veículos e sua fluidez nas proximidades das escolas. Para realizar esse tipo de função é necessário o exercício de poder de polícia, que é uma prerrogativa do Estado de restringir ou limitar direitos ou interesses individuais em benefício do interesse público, portanto, tal prerrogativa deve ser exercida por agente público, não por particular como demanda o referido Projeto de Lei, surgindo assim a contrariedade a ditames constitucionais e legais.
Uma definição legal clássica do poder de polícia se encontra no art. 78 do CTN, que salienta a necessidade de observância da competência para realização de atos que envolvam poder de polícia para que esses atos não sejam considerados irregulares. Da mesma forma, o artigo 5º vincula o funcionário da instituição de ensino a fazer o curso de formação de noções de trânsito ministrado pela Guarda Civil Municipal ou outra instituição credenciada. Ocorre que, a Guarda Civil Municipal, dentre as suas atribuições, não ostenta a de ministrar cursos de trânsito, haja vista que somente instituições especializadas e cadastradas no DENATRAN tem alçada para tanto.
Diante do exposto fica vetada a Lei 8.356/2013 por se mostrar de forma contrária as disposições constitucionais.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
ROSINHA GAROTINHO PREFEITA
Id: 1517303
Fonte: Diário Oficial do Município de Campos dos Goytacazes, de 27/06/2013
Tenho uma dúvida: os vereadores não contam com uma assessoria jurídica? Entendo a preocupação do vereador, moro nas imediações de escolas , mas creio que se perdeu tempo com a burocracia. Os projetos não passam por uma revisão?
ResponderExcluirto contigo não to contigo
ResponderExcluirto fora
Produtores abandonado Nos produtores rurais estamos convocando todos nossos amigos para uma grande manifestação em frente a prefeitura.Pq estamos abandonado pela mesma,não nenhuma ajuda desse órgão,não tem máquinas e muito menos tratores a lias não tem nada.Por isso vamos as ruas pedir solução. produtores rurais estamos convocando todos nossos amigos para uma grande manifestação em frente a prefeitura.Pq estamos abandonado pela mesma,não nenhuma ajuda desse órgão,não tem máquinas e muito menos tratores a lias não tem nada.Por isso vamos as ruas pedir solução.
ResponderExcluirÉ o jogo "finjo-que-trabalho" com projetos estapafúrdios e "lamento não saber nada da LDB"Será que assessoria jurídica da Câmara é composta de recém-formados??!!!!????
ResponderExcluirUm Vereador que não tem capacidade (ou seria honestidade?) pra fiscalizar o executivo, quis aparecer e se deu mal com a esposa do seu chefe. KKKKKKKKKKKKKKKKKK
ResponderExcluir"Ocorre que, a Guarda Civil Municipal, dentre as suas atribuições, não ostenta a de ministrar cursos de trânsito, haja vista que somente instituições especializadas e cadastradas no DENATRAN tem alçada para tanto."
ResponderExcluirTem algo errado, então?????
1-Qual instituição especializada e cadastrada no DENATRAN ministrou cursos de trânsito para os guardas municipais para que os mesmos estivessem aptos a exercer tal função (agente de trânsito)?
2-Outra coisa... É um absurdo um vereador não ter em seu quadro de assessoria alguém com conhecimento mínimo jurídico. Estava bem claro que um funcionário de escola não teria poder algum no transito. Se alguém recusasse a retirar o carro da via ou da calçada, por exemplo, não poderia ser notificado ou multado.
3-Agora pensem comigo, como passou pelo corpo jurídico da Casa Legislativa? Como passou pela Comissão de Justiça da Câmara?
4-Já por inúmeras vezes aqui em seu Blog foram denunciados Agentes de Trânsito da Guarda Municipal em que, não portam talão para notificação. Minha opinião isto é um absurdo! São concursados, capacitados e devidamente uniformizados. Ou seja, um contra censo, os vereadores motivados capacitar pessoas para agir no trânsito e em seu quadro funcional há esta “ridícula” situação. Major F. Melo com todo respeito, como diz o jargão “pede pra sair.”
-Mas Dr. Claudio, gostaria mesmo de saber a resposta da primeira pergunta. Pelo que fiquei sabendo não houve Instituição Especializada e cadastrada no DENATRAN que deu cursos de trânsito aos guardas. Portanto, suas funções de agente de trânsito é nula. Ou estou errado?
É isso que dá querer jogar pra galera!!!! O nobre Edil ficou de calça justa, que ignorância!!!!!Ou será que o Edil jogou o "barro" pra ver se colava? Não duvido! Em Campos muda-se até o passado, imaginem o futuro. E uma coisa que me deixa emocionado é a preocupação de Rosinha com a constituição Federal.
ResponderExcluirAgora gostei do que o anônimo das 13:32 postou.
ResponderExcluirEntão Dr. Cláudio com a preocupação da prefeita de cumprir as leis. Qual Instituição Especializada e cadastrada no DENATRAN deu cursos aos Guardas?
Conversei com alguns colegas guardas depois que vi o que este anônimo postou, e realmente não houve nenhuma instituição Especializada e cadastrada no DENATRAN que deu o curso de Transito. Então vem a pergunta: Se os Guardas não foram devidamente qualificados conforme a Lei, torna-se nulo as notificações ???
Prefeita veta tbm os lanches dos VEREADORES! O lanche deve ser para população que vai a Câmara procurar o (a) VEREADOR (a) que já recebe pagamento para isso e muitooo, tentar resolver algum problema do povo..
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