quarta-feira, 26 de junho de 2013

Novidade degustativa na Câmara de Campos vai custar R$ 69.513,00




O país continua em um contexto reivindicatório. Nas ruas, cidadãos clamam por mudanças e uma delas é o zelo com o dinheiro público.

Não obstante a necessidade árdua desse zelo, o Presidente da Câmara de Vereadores de Campos dos Goytacazes homologou, na última segunda-feira, os atos praticados no processo nº 059/2013, oriundo da carta convite nº 013/13.

A título de curiosidade, vale registrar que o médico e presidente da Casa - Edson Batista - é conhecido como um administrador econômico. Um homem de poucas concessões, inclusive vetando vários pedidos dos demais vereadores.

O objeto adjudicado é a aquisição de lanches para atenderem aos Gabinetes dos Vereadores e a licitante vencedora (ARTE CIDADES NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA) receberá R$ 69.513,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e treze reais) por tal serviço.

Um vereador em Campos dos Goytacazes percebe (em liquidez) cerca de doze mil reais, o que torna uma verdadeira piada nós, contribuintes, “bancarmos” o lanche deles de cada dia.

Ademais, nenhum dos vinte e cinco vereadores passa oito horas diárias dentro do gabinete, uma vez que o próprio exercício do cargo impõe trabalho externo, o que reforça que a homologação feita pelo presidente da Câmara nos remete à sensação de que eles não precisam desse mimo alimentar.

Já pagamos um subsídio mais do que satisfatório para que os vereadores nos representem.
Além disso, nas sessões da Câmara já é disponibilizado lanche para nossos representantes, o que suponho que tenha sido por meio de licitação. Sendo assim, estaríamos diante de um “bis in idem” de lanche. Um trocadilho pertinente para uma questão merecedora de riso para não se dizer choro.

Até a conclusão deste artigo, alguns vereadores sequer tinham conhecimento dessa homologação, o que torna a questão ainda mais curiosa.

Outrossim, vale consignar que a legalidade na contratação de uma empresa para o fornecimento de lanche deve ser apreciada, inclusive, pelo Ministério Público e Tribunal de Contas no que tange à aplicação regular da verba.

Notem: não se trata de afirmar que houve vontade de realizar ato que atentasse contra os princípios da Administração Pública. O que se requer, desde já, são esclarecimentos pormenorizados acerca dessa “novidade degustativa” na Casa do Povo.

Na semana passada, devido ao Jogo do Brasil pela Copa das Confederações, os vereadores campistas se mobilizaram e anteciparam a sessão.

Espera-se que tamanha agilidade seja dispensada também a nós representados para que seja esclarecido o porquê dessa homologação impertinente e descabida mormente diante do momento conturbado e reivindicatório pelo qual passamos.

Então, que tal uma parada para lanche quando homens e mulheres estiverem cansados de andar pelas ruas em manifesto protesto? Nada mal, não acham?

Cláudio Andrade

5 comentários:

  1. Cláudio,

    Dá a impressão que Edson Batista não está preocupado com estas manifestações do povo. Faz o que bem entender.

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  2. Dr Edson.......caiu pra mim e muita gente!

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  3. É enquanto este abuso por parte do legislativo, a Guarda Municipal trabalhou no fundão sem REFEIÇÃO e agora o próximo evento é no CEPOP, estaremos também sem REFEIÇÃO. Isto que é uma brincadeira.

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  4. Os vereadores poderiam frequentar o restaurante popular ele não e tão eficaz?

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  5. José Geraldo Pereira27 de junho de 2013 às 17:15


    Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro.Caderno: Tribunal de Justiça. Judicial 2ª Instância.Página: 00282.Local: Câmaras Civeis .*** DGJUR – SECRETARIA DA 8 CAMARA CIVEL *** Publicação: CONCLUSOES DE ACORDAO-
    003. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVEL 0006869-57.2012.8.19.0000 Assunto: Nulidade de Ato Administrativo / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATERIAS DE Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Acao: 0013095-12.2007.8.19.0014 Protocolo: 3204/2012.00033824 - AGTE: CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES AGDO: MINISTERIO PUBLICO Relator: DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO Funciona: Ministerio Publico TEXTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES. RELATOR.
    Sabe o que é isso Claudio? A Câmara está com todos os cargos comissionados suspensos por decisão judicial, já publicada e se pagar e desobediência a ordem judicial. É só pegar a decisão para ver. tá tudo quieto.

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oi