segunda-feira, 24 de junho de 2013

Lei municipal proíbe pessoas com face ocultada dentro de estabelecimentos comerciais em Campos




Lei nº 8.364, de 06 de junho de 2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e em locais públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, e em locais públicos.
§1º - Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Art. 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do
estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo Único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta Lei, bem como, à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Art. 3º - A infração às disposições da presente Lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 06 de junho de 2013.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1515074

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