segunda-feira, 20 de maio de 2013

"A Polêmica" com Carla Machado (Reprise)





Um comentário:

  1. claudio, mais um absurdo , lei sendo modificada por decreto e , pior a prefeita dando valor ao seu proprio salario.

    Lei nº 8.338, de 09 de maio de 2013.
    Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores
    Públicos Municipais e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
    DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    R E S O L V E:
    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
    servidores e empregados públicos municipais reajuste de 10% (dez
    por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2013.
    Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo
    será extensivo aos:
    I - proventos dos inativos e pensionistas;
    II - salário dos servidores públicos municipais da administração
    indireta;
    III - subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos cargos e funções
    em confiança.
    Art. 2º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
    até R$ 2.833,64 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta
    e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação
    no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
    Art. 3º - Os servidores municipais ativos com vencimento-base
    até R$ 1.691,15 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e quinze
    centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
    Art. 4º - Fica revogado o parágrafo segundo do Art. 2º da
    Lei nº 8.184 de 04 de novembro de 2010, retroagindo seus efeitos a
    partir de 1º de setembro de 2010.
    Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta
    de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas de necessário.
    Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2013.
    PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
    09 de maio de 2013.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita

    DECRETO Nº 100/2013.
    Regulamenta o parágrafo único, inciso III da
    Lei Municipal n.º 8.338/13.
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
    no uso de suas atribuições constitucionais e legais que conferem
    o artigo 84, VI da Constituição da República Federativa do Brasil,
    por força do princípio da Simetria, e o artigo 73, VI da Lei Orgânica
    do Município e;
    CONSIDERANDO, por simetria, que o artigo 61, §1º, inciso
    II, “a” da CRFB/88 atribui ao chefe do Poder Executivo a competência
    para fixação da remuneração dos servidores públicos.
    CONSIDERANDO, que o artigo 37, inciso X da CRFB/88 assegura
    o direito a revisão geral anual dos subsídios, tendo como escopo
    a implementação do direito à irredutibilidade real dos subsídios e
    dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
    CONSIDERANDO, que ao ser indagado quanto ao tema, o
    Supremo Tribunal Federal posicionou-se pela competência privativa do
    chefe do Poder Executivo para a iniciativa de lei que concede revisão
    geral anual (ADI n.º 3.538/RS e ADI n.º 3.543/RS).
    CONSIDERANDO, que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
    Amplo (IPCA) aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
    Estatística (IBGE) indicou uma inflação de 6,49 % (seis inteiros e quarenta
    e nove centésimos por cento) entre maio de 2012 e abril de
    2013.
    DECRETA:
    Art. 1º - Os subsídios da Prefeita e Vice-Prefeito serão fixados
    com o acréscimo de 6,49 % (seis inteiros e quarenta e nove centésimos
    por cento), tendo com base o supracitado índice inflacionário.
    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
    revogadas as disposições em contrário.
    Campos dos Goytacazes, 15 de maio de 2013.
    Rosinha Garotinho
    - Prefeita -

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