Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) o texto da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso, parte dos novos direitos já está valendo.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor nesta quarta.
De todos os direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A PEC foi promulgada na noite de terça-feira, após sua aprovação pela Câmara e pelo Senado. Durante a cerimônia, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que espera que a regulamentação dos demais direitos "aconteça rápido".
Fonte G1.
Bom dia! Meu nome e priscila eu gostaria da sua ajuda eu sou cuidadora de idosos e trabalho 48 por 48 minha patroa ta querendo q eu fique do jeito q esta e ela paga algumas horas extra mas eu nao fasso a minima ideia de quanto da e tbm gostaria de saber se tenho direito a folgar aos domingos e feriados se isso ja esta valendo na nova lei se o senhor poder me ajudar eu agradeco com esses cauculos
ResponderExcluirBom dia! Meu nome e priscila eu gostaria da sua ajuda eu sou cuidadora de idosos e trabalho 48 por 48 minha patroa ta querendo q eu fique do jeito q esta e ela paga algumas horas extra mas eu nao fasso a minima ideia de quanto da e tbm gostaria de saber se tenho direito a folgar aos domingos e feriados se isso ja esta valendo na nova lei se o senhor poder me ajudar eu agradeco com esses cauculos
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