Caríssimo Vereador Marcão,
Em primeiro lugar, parabenizo a V.Ex.ª pela feliz iniciativa no Parlamento Municipal de propôr a criação de uma ferramenta de controle e fiscalização das aplicações dos Royalties do Petróleo oportunizando a população (verdadeira dona do dinheiro público) sua participação através dos seus segmentos representativos. Na tentativa de colaborar, peço-lhe vênia e envio-lhe parecer FAVORÁVEL da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa ao Projeto de Lei nº 3025/10, de autoria do Deputado Marcelo Freixo que tem o mesmo objetivo do Projeto de Lei de V.Ex.ª.
Ressalto que face as minhas lutas como Vice-prefeito e nas oportunidades que ocupei o cargo de Prefeito de Campos, lutando sempre com todas as minha forças, arriscando a própria vida; o Projeto de Lei de V. Ex.ª é para mim um refrigero e a certeza de que os meus sacrifícios valeram a pena.
Parabéns, Vereador Marcão, espero que a Câmara de Campos no rigor das nossas tradições históricas , aprove sua proposta de alta relevância. Os desperdícios e gastos sem critério do passado e do presente têm que ser erradicados em Campos dos Goytacazes.
Redistribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS (ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL) DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto do Parecer
PARECER
DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA AO PROJETO DE LEI Nº 3025/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS (ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL) DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Deputado MARCELO FREIXO
Relator: Deputado BERNARDO ROSSI
(PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se de exame de projeto de lei que dispõe sobre a criação do conselho estadual de fiscalização dos recursos advindos das participações governamentais (royalties e participação especial) do petróleo e do gás natural e dá outras providências.
II – PARECER DO RELATOR
A presente proposição possui conteúdo meritório e de relevante interesse social, merecendo prosperar.
No entanto, o projeto de lei carece de reformas para sanar afronta ao artigo 112, §1º, II, “d” da Constituição Estadual, devendo receber as seguintes emendas:
EMENDA Nº 1
(MODIFICATIVA)
A ementa do Projeto de Lei nº 3025/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS ADVINDOS DAS PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS (ROYALTIES E PARTICIPAÇÃO ESPECIAL) DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EMENDA Nº 2
(MODIFICATIVA)
O art. 1º do Projeto de Lei nº 3025/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Estadual de Fiscalização dos Royalties do Petróleo – Coefirp – órgão permanente, paritário, consultivo, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações realizadas com financiamento total ou parcial da verba
oriunda das participações governamentais dos royalties do petróleo e do gás natural (royalties e participação especial), no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”.
Diante do exposto, considerando que a matéria não encontra óbice à tramitação e atende à regular técnica legislativa, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 3025/2010 é PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 9 de novembro de 2011.
(a) Deputado BERNARDO ROSSI, Relator.
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, na 23ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2012, aprovou o parecer do Relator ao Projeto de Lei nº 3025/2010, concluindo PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, em 18 de dezembro de 2012.
(a) Deputados: BERNARDO ROSSI – Presidente, INÊS PANDELÓ – Vice- Presidente, ANDRÉ CORRÊA e LUIZ PAULO
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