quarta-feira, 27 de março de 2013

A acessibilidade e o elevador sem destino da Câmara de Campos

Terceira Via


No ano de 2000, o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso promulgou a Lei nº 10.098, que normatizou a acessibilidade no Brasil.

O artigo onze trata da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo e é claro ao afirmar que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados, destinados ao uso coletivo, deverão ser no sentido de estarem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Na Câmara de Vereadores de Campos essa lei, não vem sendo respeitada. O antigo Fórum Nilo Peçanha, que hoje abriga a ‘Casa do Povo’, não foi adaptado conforme exige a lei de forma a contribuir para o acesso de portadores de deficiência ou limitações. Trata-se de uma falha terrível cujos danos são imensuráveis, inclusive por se tratar de um Prédio onde se legisla no âmbito municipal.

No dia doze de maio de 2011, foi publicado no Diário Oficial do município de Campos, o extrato de uma licitação de nº 004/2011, quando a Câmara, à época presidida por Nelson Nahim, contratou a Empresa EGS Elevadores LTDA para o fornecimento de instalação de elevador panorâmico. Para tal serviço, o Poder Legislativo concordou em pagar R$ 110.000.00 (cento e dez mil reais). Todavia, até o presente momento, a mídia não foi informada se o serviço de fato foi realizado. O único elevador que funciona no interior da Câmara é de uso restrito dos vereadores. O outro (que serviria ao público) continua com as obras interrompidas.

As sessões da Casa de Leis ocorrem todas às Terças e Quartas e quem chega ao Prédio, nota que não existe facilidade ao acesso de pessoas amparadas pela Lei de Acessibilidade ao Plenário, onde ocorrem os trabalhos públicos dos vereadores.

A questão em comento é de extrema relevância. Além do problema de ordem legal, quando uma lei federal não vem sendo cumprida, ainda tem a questão referente à licitação.

Por que as obras no segundo elevador ainda não foram realizadas? A empresa que venceu o certame licitatório há quase dois anos, continua responsável pelos trabalhos?

Enquanto esses questionamentos não se resolverem a população com limitações fica desguarnecida quanto ao seu direito constitucional de frequentar o prédio onde atos de relevância social são debatidos todas as semanas.

Não podemos nos esquecer de que o direito à acessibilidade é uma garantia legal e deve ser respeitado, inclusive pelos representantes do povo.

O quadro é o seguinte: estamos diante da falta de vias de acessibilidade ao prédio público municipal e com um serviço para instalação de elevador, licitado desde maio de 2011. Logo, é de suma importância que os vereadores integrantes da Mesa Diretora apresentem à população campista uma resposta urgente para essa desconfortável situação fática.

Vamos aguardar e esperamos que os reclames populares acerca dessa questão sejam satisfeitos e que o acesso do público (portador de limitações) à Casa de Leis seja garantido em sua plenitude.

Cláudio Andrade.



4 comentários:

  1. Essa não é a única lei que o legislativo não cumpre.

    Onde está o Portal da Transparência?

    A lei complementar nº 131/09, sancionada no dia 27 de maio de 2009, também conhecida como Lei da Transparência, alterou o artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) incluindo dispositivos que ampliam a transparência na gestão dos recursos públicos. O artigo 48 da referida lei determinou a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público. Com isso, a sociedade passou a ter a oportunidade de acompanhar de forma concomitante a execução do orçamento público, facilitando a detecção de irregularidades mediante o exercício do controle social.


    Decreto 7185/10 | Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010

    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1o A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.

    Art. 2o O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.

    § 1o Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.

    § 2o Para fins deste Decreto, entende-se por:

    I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;

    II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;

    III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso;
    e

    Estamos praticamente em ABRIL e não temos qualquer informação sobre o legislativo.

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  2. Continuo batendo na mesma tecla. Será que os políticos não teriam que cumprir a lei como nos cidadãos comum? Todo empresa com um determinado número de funcionários, tem automaticamente ter vaga para pessoas com limitações. Porque os órgãos governamentais não tem a obrigação do mesmo? Sê assim fosse, as rampas ou elevadores já estariam instalados.

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  3. Caro Cláudio Andrade,
    O sítio eletrônico da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes vai estar disponível a partir do dia 02 de abril, terça-feira. Um sítio de fácil acesso, com as informações sobre compras, serviços, licitações, notícias da Câmara, de suas comissões, das audiências públicas. Teremos também uma biblioteca de autores campistas, com uma pequena biografia dos autores e as obras que editaram. Ao entrar no ar, o sítio eletrônico não estará completo, o que ocorrerá num período de 30 dias. Teremos um link para a TV Câmara Campos, Canal 152 da NET. Em pouco tempo, vamos disponibilizar obras digitalizadas de autores campistas, assim como as atas da Câmara desde 1834, que vamos recuperar.
    Avelino

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  4. Caro Cláudio,
    quanto ao elevador da Câmara de Vereadores, a empresa vencedora da licitação recebeu a parcela de setembro do ano passado (recurso empenhado e reservado pela gestão passada) e está completando o serviço, que deve terminar em alguns dias. O projeto original foi alterado e o elevador não será "panorâmico". A obra civil não foi concluída porque, como o projeto foi alterado, a cobertura de vidro licitada não é a mais indicada. Estamos providenciando nova licitação, após anular a anterior (no que se refere à cobertura de vidro), para cobrir o espaço vazio entre o saguão e o elevador. Em pouco tempo, o serviço estará disponível.

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oi