Uma lei aprovada em 1986 pelo município de Porciúncula (RJ), concedendo pensão no valor de 30% dos vencimentos à viúva de prefeito falecido da cidade, foi o tema enfrentado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 405386.
O recurso questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que invalidou a lei e determinou o ressarcimento dos valores pelos vereadores que a aprovaram, pelo prefeito que a sancionou e pela viúva que recebeu a pensão.
Segundo a posição majoritária da Segunda Turma do STF, a aprovação da norma não necessariamente violou o princípio da moralidade, e os vereadores que aprovaram estão protegidos pelo princípio da imunidade.
Os ministros Eros Grau (aposentado), Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski deram provimento ao recurso, vencida a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada), que conhecia em parte do recurso e negava-lhe provimento.
Fonte: STF
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