Jornal Terceira Via
O Projeto de Lei da Câmara (PLC nº 26/2012) em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), visa a sujeitar quem ocupar cargo ou emprego público federal a regras mais firmes para salvaguardar informações privilegiadas, prevenir bem como impedir conflitos de interesses.
Foram enquadrados no texto legal, os ministros, as fundações e empresas públicas, os dirigentes de autarquias ou sociedades de economia mista e agentes públicos passíveis de negociar informações e dados privilegiados em troca de vantagens financeiras. Qualquer um deles, se alcançado pela Proposta, responderá por eventuais desvios perante a Comissão de Ética Pública (CEP).
Neste ponto, é preciso ter uma Comissão nada conveniente aos investigados sob pena de esvaziamento proposital da Comissão com o intuito de absolvição. Fato este corriqueiro em várias investigações promovidas por Comissões de Ética.
Um extenso rol de impedimentos deverá ser observado não só pelos profissionais da ativa, mas também por aqueles que já se encontram inativos. A Proposta deixa claro que a simples divulgação ou uso de informação privilegiada obtida já caracterizariam o conflito de interesses. Isto impede que operadores, mesmo fora do centro nervoso de ação, viabilizem a ocorrência de medidas administrativas inadequadas sem que sejam identificados. Nos dias atuais, tais medidas rendem a esses personagens ocultos, que atuam nos bastidores, vultosas recompensas.
Estar ou não ocupando um cargo não é o ponto crucial. A questão independeria de lesão aos cofres públicos ou de recebimento de vantagem financeira pelo agente público ou terceiro. O foco é a intenção de vender a informação privilegiada.
O texto do Projeto relaciona uma variedade de proibições que devem ser seguidas, no prazo de seis meses após a dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria do cargo público federal. Saliente-se que o Poder Executivo estará isento da obrigação compensatória ao agente público afastado durante este período, o que enseja certo conflito. Isso porque caso a Comissão de Ética não vislumbre a devida culpabilidade ou material probatório suficiente que comprove o repasse de informações privilegiadas, como ficará o investigado? Não seria cabível uma reparação material e moral a ele?
Noutro passo, vale frisar que o Princípio da Publicidade foi reforçado nesse Projeto. Os eminentes dirigentes do Governo Federal serão obrigados a divulgar sua agenda de compromissos públicos diários pela internet. Qualquer desvio que seja enquadrado pelo PLC 26/2012 o levará a responder por improbidade administrativa e será cominado às penas do Estatuto do Servidor Público Federal.
Espero que esse Projeto seja aprovado e que, em um futuro bem próximo, as Assembleias Estaduais e as Câmaras de Vereadores aprovem outros similares e análogos. Assim, estaremos minando a ação dos personagens ocultos que, por detrás das cortinas, descumprem leis e se enriquecem de forma desmedida e ilícita.
Tá ENDURECENDO pouco. Na minha visão, a punição para os políticos teria que ser maior, do que para o cidadão comum. Afinal, quem faz a lei deveria respeita-la mais e melhor. Fim a IMUNIDADE PARLAMENTAR.
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