quinta-feira, 15 de novembro de 2012

O JUIZ – INDEPENDÊNCIA – NÃO A DISCRIMINAÇÃO – NÃO A SUBSERVIÊNCIA





Por Helson Oliveira

​É com tristeza, tenho a certeza, que a sociedade campista vem tomando
conhecimento desses fatos lamentáveis que visam atingir um cidadão nascido aqui no interior do Estado e que tem uma história de vida inatacável.
​ Não pode de uma hora para outra essa biografia ser arranhada por pessoas que procuram com suas condutas discriminatórias tentar relegar ao ostracismo dentro da magistratura um cidadão de bem e acima de qualquer suspeita que sempre procurou dignificar a judicatura.
​Ser Juiz em qualquer situação não é uma tarefa fácil, pois tem que julgar seu semelhante seja qual for a demanda, patrimonial, de ordem pessoal, nas diversas causas de direitos difusos e coletivos, de estado e todas as que o ordenamento jurídico agasalha para permitir uma vida ordenada na sociedade.
​O livre convencimento, a independência, o se conduzir dentro dos princípios constitucionais da moralidade, da probidade, da impessoalidade e da legalidade são condutores basilares dessa profissão Estatal que presta jurisdição assegurando o acesso a Justiça e consagra o direito de ação, solucionando conflitos e promovendo o restabelecimento da paz social.
​De suma importância é a independência que talvez contrarie pessoas, que na maioria das vezes se esquecem que um integrante de cargo de Desembargador egresso do interior tenha uma qualificação tão aprimorada que possa vir a distingui-lo de seus pares, com suas próprias e bem elaboradas teses compatibilizando o direito a ser aplicado com a ordem social vigente.
​O leitor já deve ter percebido que estou me referindo ao ilustrado, culto, leal, decente RONALDO ASSED MACHADO, com o qual, eu, assim como uma gama de advogados militantes nas lides forenses na Comarca da nossa querida Campos dos Goytacazes, tivemos o privilégio de labutar no dia a dia, sempre numa convivência cordial e saudável, sem mágoas ou rancores, mesmo quando as suas decisões não eram as que se esperava.
​O juiz não pode ter medo, no seu mister de agradar ou desagradar a quem quer que seja, mas o de prestar a jurisdição e entregar o direito dentro das suas convicções de cumprimento do dever de acordo com ordenamento jurídico pátrio.
​Dr. Ronaldo Assed, como sempre foi carinhosamente tratado pelos que labutaram com ele na rotina forense, dignificou a magistratura durante todo o tempo em que na Comarca de Campos, se houve como magistrado e se tem a certeza de que não está sendo diferente no Tribunal do Estado.

​Portanto, como cidadão, advogado militante há mais 38 (trinta e oito) anos na Comarca de Campos, atuando particularmente ou defendendo o poder público, tenho a firme convicção que a sociedade campista, especialmente aqueles que lidaram mais de perto com o juiz Ronaldo Assed Machado, repudiamos como veemência as condutas agressivas e discriminatórias do qual vem sendo vítima, em razão da firmeza como defende suas posições.
​“Para Ihering a luta é indispensável, faz parte do direito, de outra forma ele não poderá concretizar-se ou avançar. Cada conquista, mesmo individual, reverte em benefício de todos, no presente e no futuro, e corresponde ao enfrentamento de forças conservadoras e interesses de minorias que lhe fazem resistência. É preciso, diz o autor, “derrubar os diques que impedem a corrente de se precipitar numa diversa direção” (Ihering, 1992, p. 5). A existência do direito, ou da lei, por si só não faz com que seja cumprido. Para isso há o embate entre “o direito do passado (. . .) e o direito, que, dia a dia, se vai formando, dia a dia, vai rejuvenescendo, do direito primordial que a humanidade tem de regenerar-se constantemente” (Ihering, 1992, p. 7). Para se realizar ataca direitos e interesses de outros que, por sua vez, esforçam-se para preservá-los.
O direito é dinâmico, histórico, “deve incessantemente ansiar e esforçar-se por encontrar o melhor caminho e, desde que se lhe depare, deve terraplanar toda a resistência que lhe opuser barreiras” (Ihering, 1992,p. 8). Um povo não deve deixar que lhe roubem os direitos conquistados com dura luta. Quando um indivíduo é lesado em seus direitos ele tem dois caminhos, aponta o autor: enfrentar o adversário ou acovardar-se. Ambos implicam em um sacrifício: ou a paz ou o direito (Ihering, 1992, p.13). “
​Parabéns cidadão/magistrado Ronado Assed pelo destemor demonstrado em defesa do seu direito, que temos a certeza é legitimo, e enche de orgulho os seus concidadãos interioranos, mas que não se curvam e nem se intimidam diante de gritos e ameaças, até porque não de poderão nunca enquadrá-lo numa das definições de juízes de que falava Rui Barbosa: ‘’ Há, na escala dos tipos judiciários, uma longa série de graus, desde aquele membro do Conselho de Sangue, estabelecido em Bruxelas pelo Duque d' Alba, sob Filipe II, um tribunal cujas sentenças eram hecatombes de populações inteiras, desde aquele conselheiro desse tribunal, que dormitava a sesta nas sessões, e, quando, com o cotovelo, o despertavam, para dar o voto, respondia, esfregando os olhos com a manga: 'Ad patibulum! ad patibulum!' até aquele juiz republicano do Estado de Vermont, que respondia a um senhor de escravos: 'Mostrai-me o título, pelo qual o Onipotente vos deu a propriedade deste homem, e eu vo-lo entregarei.’’

Como remate, vou omitir de forma propositada o magistério abraçado como um sacerdócio, que guindou aos cargos públicos através de concurso, uma quantidade infindáveis de postulantes que tiveram o privilégio de receber os seus ensinamentos, até porque as agressões não partem desse núcleo que também o reverencia como mestre.

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