O sonho de todos os noivos de serem “felizes para sempre”, no caso de José Antônio Proença Aires e Vanessa Cortez Tonasse, acabou no altar, em Macaé, na Região dos Lagos, e num longo processo de indenização por danos morais e materiais.
Por estar bêbado e ter se comportado de forma agressiva durante a cerimônia, além de ter brigado com a noiva e faltado à festa de casamento, o então noivo foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar cerca de R$ 45 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro pelo constrangimento e pelos prejuízos pelo cancelamento da festa. A sentença foi divulgada pelo TJ-RJ nesta segunda-feira (5).
Fonte:G1
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