O relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira (15) o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes, os dois haviam sido absolvidos de uma outra acusação de lavagem e do delito de evasão de divisas.
A primeira acusação de lavagem, pela qual eles foram absolvidos, se refere a cinco retiradas de agência do Banco Rural que totalizaram R$ 1,4 milhão em espécie. A segunda acusação de lavagem de dinheiro, que resultou na condenação, se refere a 53 operações de envio de recursos para o exterior por meio da offshore Dusseldorf, de propriedade de Duda Mendonça.
Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach, além de Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências do grupo, foram condenados por evasão de divisas. Também foram condenados pelo delíto a ex-presidente do Banco Rural Kátio Rabello, e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado. Foram absolvidos dos crime de evasão de divisas Cristiano Paz, Vinicius Samarane e Geiza Dias.
A lavagem de dinheiro é delito que consiste em tentar dar aparência de legalidade a dinheiro proveniente de atividade criminosa, enquanto evasão de divisas significa realizar operação de câmbio não autorizada com o objetivo de tirar dinheiro do país.
Fonte: G1
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