Jornal Terceira Via
"E o eleitor? Como fica quando descobre que acreditou no canto da sereia e acabou indo de encontro às pedras?"
As últimas eleições municipais nos presentearam com o vigésimo senador
em exercício com voto ZERO. Trata-se do advogado João Costa, do
novíssimo Partido da Pátria Livre (PPL), assumindo o lugar de Vicentinho
Alves (PR/TO), que parte para o Executivo Municipal de seu Estado.
No polêmico julgamento do ‘Mensalão’, houve ‘senhor de toga’ alterando
seu voto para condenação e outros, para absolvição, em um nítido exemplo
de que, às vezes, uma segunda leitura dos contextos é sempre bem vinda.
Os dois exemplos acima servem para ilustrar muito bem como o eleitor é
iludido em diversas situações políticas proporcionadas pelas atuais leis
vigentes.
Perguntar novamente: podemos alterar o nosso voto? Claro que NÃO!
Infelizmente, as leis que vigoram em nosso país, inclusive as de ordem
eleitoral, não permitem que os cidadãos possam se arrepender de sua
atitude votante. O voto, se possível fosse, seria um dos maiores
arrependimentos para grande parcela de nossa população.
Inúmeros erros cometidos por nós na condução familiar, na área
laborativa e na administração de nossos bens são tratados de forma dura,
imperdoável e com sanções legais e sociais; estas, em determinados
casos, até mais dolorosas do que aquelas.
Quando escolhemos um candidato, pensamos que vislumbraremos o mínimo de
características assemelhadas aos nossos princípios éticos e morais;
exceto os que votam mediante o pagamento vil em dinheiro ou bens; estes
não votam, se vendem! Não obstante sabermos que o Sistema exclui,
corrompe e aniquila alguns detentores de mandatos, o que esperamos do
nosso escolhido é o mínimo de retidão em prol da coletividade.
Pois bem. E quando ele é votado e resolve não assumir o cargo ou
disputar outra eleição, enquanto o atual mandato encontra-se em pleno
vigor? Foi essa a hipótese levantada pelo eleitor? Ter a decepcionante
ciência de que o seu valioso voto tornou-se mais uma peça na engrenagem
de um grande estelionato eleitoral?
O caso levantado acima (o da suplência de senadores) é mais grave do
que a situação que ocorre com os vereadores. Os suplentes dos senadores
da República não são votados e muitas vezes, recebem gratuitamente, sem
qualquer esforço e mediante acordo prévio, um mandato de extrema
responsabilidade que será ocupado como mera figuração ou para atender
interesses privados. Não nos custa lembrar que, de acordo com a
Constituição Federal, os Senadores representam os Estados da Federação.
Os inúmeros suplentes de Senador são os próprios financiadores de
campanha. No período eleitoral, acertam com o candidato a sua colocação
na suplência ou a divisão do mandato, ou seja, quatros anos para cada
um, pois o mandato em questão é de oito anos.
Não restam dúvidas de que o Sistema Eleitoral bem como as normas que o
regem evoluíram consideravelmente. Diversos ilícitos eleitorais estão
sendo banidos de forma gradativa dos pleitos eleitorais. Todavia, a
questão da suplência, que envolve as candidaturas ao Senado Federal,
precisa ser revista em nome da própria imagem do Parlamento.
Os candidatos que concorrerão às eleições gerais de 2014 poderiam
incluir essa pauta em seus programas de trabalho. Afinal, é possível até
nos decepcionar com aqueles que escolhemos para nos representar.
Contudo, não é legítimo usurpar dos eleitores o direito de avaliar seus
mandatários sob pena de incorrência em claro desrespeito ao cidadão
brasileiro.
E o eleitor? Como fica quando descobre que acreditou no ‘canto da sereia’ e acabou indo de encontro às pedras?
Cláudio Andrade
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