NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO E A COMUNIDADE
ACADÊMICA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/R..J.
Tendo em vista a
arbitrariedade cometida pela Fundação Cultural de Campos destituindo da direção
da Faculdade de Odontologia de Campos, o seu atual Diretor, Eduardo José Amaral
dos Santos, eleito com base nos estatutos e regimento em vigor, de forma
democrática para o quadriênio 2010/2014, sem que fosse garantido o devido processo legal no âmbito
administrativo, configurando um ato unilateral de poder com manifesto abuso de
direito e de autoridade, mesmo que possível fosse a adoção das novas normas que
se encontram em fase de aprovação pelo Ministério Público Estadual, portanto
sem concretude e efetividade e ainda passível de ser submetida com abertura de
prazo para recursos das minorias.
Merece repúdio o
ato praticado pela Presidente da Fundação Cultural e membros do Conselho
Deliberativo do referido órgão que em desrespeito ao texto constitucional
tentam enxovalhar a honra e a dignidade das pessoas, usando do arbítrio e sem
apuração detalhada de fatos, com contraditório e ampla defesa plena.
Além de repúdio
merece especial atenção dos órgãos da comunidade para a atual situação de
falência financeira das unidades mantidas, sem que a atual gestão adote as providências
necessárias ao soerguimento das mesmas, optando por atitudes de vingança
pessoal contra aqueles que não concordam com suas despropositadas decisões de
desrespeito as normas legais vigentes.
A forma
desrespeitosa como o signatário desta nota foi' tratado terá o tratamento adequado na via própria judicial,
inclusive com as representações que serão levadas a efeito no momento próprio,
além da medida reparadora pelos danos já causados.
Acresce a esses
fatos que é estranhável que um membro do Ministério Público que ocupa equivocadamente uma função
no conselho, que no exercício da mesma, delibera sobre matéria administrativa
que em tese se confronta com a função pública de Promotor Público, ainda mais,
que esse mesmo membro, maneja uma ação de execução de crédito trabalhista de
soma vultosa, tendo inclusive patrimônio da Fundação penhorado.
Outro fato que
merece especial apuração e se não forem apurados administrativamente, por certo o serão em sede tributária, diz respeito quanto a
gestão de um curso de pós graduação em ortodontia feito pela Pró-Reitora, ora na função indevida e
contrária aos estatutos substituindo o firmatário da presente, que por mais de quatro
anos, a receita de atendimento clinico e mensalidade repassa 40% (quarenta por cento) para
a instituição sendo depositado religiosamente e os outros 60% (sessenta por cento) sem
informe a receita federal, pelo que é de conhecimento da Presidente da Fundação e da Reitoria, que no caso até
o presente momento não adotaram qualquer providência para fazer cessar.
Os fatos não e
presumem se evidenciam, e no caso sob relato, estão demonstrados, e passível de
viciar em sua essência todo o procedimento irregular instaurado unilateralmente
contra o signatário deste documento.
e
Eduardo Amaral
e
Eduardo Amaral
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