quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Diretor destituido da Facudade de Odonto emite nota de esclarecimento



NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO E A COMUNIDADE
ACADÊMICA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/R..J.


          Tendo em vista a arbitrariedade cometida pela Fundação Cultural de Campos destituindo da direção da Faculdade de Odontologia de Campos, o seu atual Diretor, Eduardo José Amaral dos Santos, eleito com base nos estatutos e regimento em vigor, de forma democrática para o quadriênio 2010/2014, sem que fosse garantido o devido processo legal no âmbito administrativo, configurando um ato unilateral de poder com manifesto abuso de direito e de autoridade, mesmo que possível fosse a adoção das novas normas que se encontram em fase de aprovação pelo Ministério Público Estadual, portanto sem concretude e efetividade e ainda passível de ser submetida com abertura de prazo para recursos das minorias.

          Merece repúdio o ato praticado pela Presidente da Fundação Cultural e membros do Conselho Deliberativo do referido órgão que em desrespeito ao texto constitucional tentam enxovalhar a honra e a dignidade das pessoas, usando do arbítrio e sem apuração detalhada de fatos, com contraditório e ampla defesa plena.

          Além de repúdio merece especial atenção dos órgãos da comunidade para a atual situação de falência financeira das unidades mantidas, sem que a atual gestão adote as providências necessárias ao soerguimento das mesmas, optando por atitudes de vingança pessoal contra aqueles que não concordam com suas despropositadas decisões de desrespeito as normas legais vigentes.

          A forma desrespeitosa como o signatário desta nota foi' tratado terá o tratamento adequado na via própria judicial, inclusive com as representações que serão levadas a efeito no momento próprio, além da medida reparadora pelos danos já causados.

          Acresce a esses fatos que é estranhável que um membro do Ministério Público que ocupa equivocadamente uma função no conselho, que no exercício da mesma, delibera sobre matéria administrativa que em tese se confronta com a função pública de Promotor Público, ainda mais, que esse mesmo membro, maneja uma ação de execução de crédito trabalhista de soma vultosa, tendo inclusive patrimônio da Fundação penhorado.

          Outro fato que merece especial apuração e se não forem apurados administrativamente, por certo o serão em sede tributária, diz respeito quanto a gestão de um curso de pós graduação em ortodontia feito pela Pró-Reitora, ora na função indevida e contrária aos estatutos substituindo o firmatário da presente, que por mais de quatro anos, a receita de atendimento clinico e mensalidade repassa 40% (quarenta por cento) para a instituição sendo depositado religiosamente e os outros 60% (sessenta por cento) sem informe a receita federal, pelo que é de conhecimento da Presidente da Fundação e da Reitoria, que no caso até o presente momento não adotaram qualquer providência para fazer cessar.

          Os fatos não e presumem se evidenciam, e no caso sob relato, estão demonstrados, e passível de viciar em sua essência todo o procedimento irregular instaurado unilateralmente contra o signatário deste documento.
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Eduardo Amaral


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