“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”
A ex-governadora do Rio de Janeiro Rosinha Garotinho vai responder a ação civil pública por improbidade administrativa. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento a recurso especial do Ministério Público fluminense, que pedia o prosseguimento da ação.
O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que extinguiu o processo contra a ex-governadora. O TJRJ entende que agentes políticos não estão sujeitos à Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA)), mas sim à Lei 10.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.
Esse também é o entendimento pessoal do ministro. Contudo, Maia Filho aplicou em sua decisão individual a jurisprudência do STJ. A Corte Especial consolidou a tese de que os agentes políticos, à exceção do presidente da República, podem ser processados com base na LIA.
“Em face dessa orientação jurídica já consolidada, ressalvo, com o maior respeito, o meu ponto de vista pessoal, para acompanhar a jurisprudência já pacificada acerca da matéria”, concluiu.
Fonte STJ e Na Curva do Rio.
Dizem que o direito do enforcado é espernear, então podem começar porque a hora é essa.
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