Decisões monocráticas do TSE liberam campanha de indeferidos
http://www.180graus.com/politica/tse-fere-a-ficha-limpa-ao-liberar-campanha-de-indeferidos-559019.html
"Procurador eleitoral Alexandre Assunção vai pedir que a procuradoria Geral da República entre com uma representação junto ao Tribunal Superior Eleitoral para anular a decisão de manter a campanha de candidatos que tiveram seus registros cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O procurador entende que a decisão do TSE fere a lei da Ficha Limpa. 'O ministro que deu esta liminar (Arnaldo Versiani) ignorou a existência da ficha limpa, sobretudo no se artigo 15, que diz que no caso de impugnação de candidatura, o juiz deve ser informado para cancelar o registro', disse.
O Ministério Público Federal na pessoa do procurado, solicitou tão somente que a lei fosse cumprida, isso porque o TSE pediu que os nomes de alguns candidatos permanecessem na urna para o caso de um ou outro recorresse da decisão e garantisse sua participação na eleição.
'O supremo diz que a ficha limpa é constitucional, e é constitucional em sua totalidade, por isso deve ser respeitada', argumentou o procurador eleitoral.
JULGAMENTO DE REGISTROS FOI CONCLUÍDO
E foi concluído na manhã desta segunda-feira (10/09) o julgamento dos 540 pedidos de indeferimento de candidaturas de prefeitos e vereadores para as eleições 2012 no Piauí. Dos registros avaliados pelo Tribunal Regional Eleitoral, para prefeito, foram indeferidos 17. No caso de vereadores, esse número subiu para 166.
A maioria dos indeferimentos, principalmente para vereador, se deram em virtude da não comprovação de filiação partidária, e em percentual ainda não definido, por os candidatos não saberem ler ou escrever.
Dentre eles, o do Padre Herculano de São Raimundo Nonato, César Sindô de Alto Longá, Alderito Tavaras de Luzilândia, Rubens Alencar de Valença, Chico Antônio de Esperantina e ainda Miguelão de Parnaguá. Sendo assim estes candidatos estão impedidos de continuarem com suas campanhas. O último registro a ser indeferido foi o de Rubens Alencar, com voto do desembargador Haroldo Rehem."
Blog do Cleber Tinoco
Concordo plenamente com a convicção do nobre Procurador eleitoral e tenho certeza que milhões de brasileiros comungam da mesma opinião, e,certamente o TRE, corrigirá essa aberração juridica.
ResponderExcluirÉ totalmente injusto que candidatos de FICHA SUJA, tenham o direito de se apresentarem, a sociedade, e consequentemente aos eleitores,através de horário gratuito em rádio e TV e em comicios, mostrando propostas. Esse fato confunde o eleitor, principalmente os menos esclarecidos, que são quase a maioria. Porém quem, na verdade, sai perdendo, nessa situação, são os candidatos FICHA LIMPA, que buscaram e praticaram a moralidade, e a ética e tem seu tempo, limitados na TV e rádio, a favor dos FICHAS SUJAS, que tomam o tempo quase todo, no horário eleitoral, caso especifico, Campos dos Goitacazes.