Acabou de ser julgada a AIME, no TSE, com decisão favorável à prefeita Rosinha Garotinho.
Segundo Dr. Francisco, um dos fundamentos da decisão de ontem, no TRE, caiu por terra. Todavia, o mesmo não informou qual.
Todavia, o REGISTRO ainda não foi restabelecido, pois ele está finalizando o recurso que será interposto no TRE. (conclusão nossa, depois da informação de que o recurso ao TRE não foi interposto ainda)
Vamos aguardar.
Todavia, o REGISTRO ainda não foi restabelecido, pois ele está finalizando o recurso que será interposto no TRE. (conclusão nossa, depois da informação de que o recurso ao TRE não foi interposto ainda)
Vamos aguardar.
Fonte: blog do Francisco Pessanha e Bastos.
TEnho vergonha de morar nessa cidade por termos uma politica de baixissimo novel. VOTO NULO!!
ResponderExcluirDr. Claudio Andrade boa noite!
ResponderExcluirVocê como Advogado poderia dar enclarecimentos sobre "Prefeita obtém êxito no TSE,mas registro ainda não foi restabelecido"?
Afinal está ou não inelegível?
A população precisa da verdade.
O processo ainda será julgado por colegiado do TSE ou volta para Justiça de Campos? POR FAVOR PRECISAMOS DE VERDADES.
MUITO OBRIGADO. AMARO.
Claudio voce é advogado e sabe bem que estão enganando a população, são duas coisas distintas, a ação que o tre condenou a Prefeita, já veio a Campos e teve feita nova instrução e sem supressão de instância. Ali foi aplicada a inelegibilidade por três anos, está portanto condenada em segundo grau de jurisdição e para supender essa decisão deveria ter sido pedido de suspensão da decisão para recorrer ao TSE, senão o recurso será recebido só no efeito devolutivo e mantido os efeitos da sentença até que seja a decisão apreciada pela Corte Maior em recurso especial. Quanto a impugnação de mandato eletivo que foi o objeto da anulação foi devolvido a primeira instância para nova apreciação sob o fundamento de supressão de instância, da mesma foram como fora a que foi julgada pelo TRE após cumpridas as formalidades legais. Então qual a similitude de uma com a outra, se uma objetiva a inelegibilidade e a outra a impunação da mandato. Se não for concedida a liminar estará fatalmente com o registro indeferido. Quem tem que correr atrás e o VICE Dr. Chicão que foi absolvido pelo TRE. A Prefeita Rosa está com o registro indeferido e nenhum fundamento caiu, pois a ação foi anulada para um novo julgamento, enquanto a apreciada pelo TRE já passou desse estágio.
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