Lei nº 8.309, de 05 de julho de 2012.
Cria Escolas Municipais de gestão compartilhada com o Estado do Rio de Janeiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Ficam criadas as seguintes instituições de ensino no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes:
I - CIEP 270 Brizolão Municipal Ataíde Dias;
II - CIEP 056 Brizolão Municipal Custódio Siqueira;
III - CIEP 461 Brizolão Municipal Clóvis Tavares;
IV- CIEP 268 Brizolão Municipal Luis Carlos Lacerda;
V - CIEP 462 Brizolão Municipal Nação Goitacá,
VI - CIEP 416 Brizolão Municipal Wilson Batista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
oi