O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os partidos recém-criados têm direito a tempo maior de propaganda se conseguirem atrair deputados federais de outras legendas. O julgamento ainda não terminou, mas sete dos 11 ministros concordam com a tese. A decisão, que favorece o Partido Social Democrático (PSD), legenda criada em 2011 por Gilberto Kassab, vai ser anunciada nesta sexta-feira 29. A ministra Cármen Lúcia não estava presente e ainda não votou.
O resultado é importante para o PSD, detentor da quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, com 52 deputados eleitos e 48 em exercício, porque garante tempo de propaganda eleitoral proporcional ao número de deputados. Isso também favorece José Serra (PSDB-SP) na disputa pela prefeitura de São Paulo, devido à coligação com o partido de Kassab.
O STF julga um pedido de divisão igualitária do tempo de propaganda entre os 30 partidos brasileiros e uma ação que queria barrar a possibilidade de legendas novas conquistarem espaço com parlamentares recém-filiados. Essa ação foi proposta por DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
O relator Antonio Dias Toffoli, autor da tese vencedora, manteve a regra atual sobre a divisão do tempo de propaganda em rádio e TV – um terço igualmente entre todos os partidos, e dois terços proporcionais ao número de deputados federais dos partidos ou coligações. Toffoli também entendeu que, se a legislação permite aos políticos mudar para novas legendas sem enquadrá-los como infiéis, a migração do tempo de propaganda também é legítima.
As informações são da Carta Capital.
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