CONTRATO N.º 257/2012
PROCESSO N.º 2012.009.000003-8-PR
PREGÃO n.º 004/2012
CONTRATADA: VM OPENLINK COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA LTDA.
OBJETO: Contratação de link dedicado à internet com alta disponibilidade, com a velocidade de circuito a 70 Mbps, utilizando tecnologia de enlace fisicamente dedicada a exclusiva que ofereça latência deinterconexão inferior a 2 ms (milésimos de segundo), inclusive no acesso, englobando, ainda, o transporte do sinal da prestadora do serviço até as instalações do Centro de Informações e Dados deCampos - CIDAC por meio de fibra óptica, modens ópticos e roteadores que se fizerem necessários à prestação de serviços.
VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado
PRAZO DE CONTRATO: 12 (doze) meses.
Campos dos Goytacazes, 06 de junho de 2012.
Id: 1323674
FORMA DE PAGAMENTO: Parcelado
PRAZO DE CONTRATO: 12 (doze) meses.
Campos dos Goytacazes, 06 de junho de 2012.
Id: 1323674
Esqueceu essa.
ResponderExcluirHOMOLOGAÇÃO
Aprovo os atos praticados no processo licitatório, modalidade Pregão
de nº 001/2012, processo nº 2012.015.000029-0-PR, cujo objeto é a
contratação de empresa especializada na elaboração de projetos
para o sistema de transporte coletivo urbano, distrital e rural do
município de Campos dos Goytacazes e, em consequência, HOMOLOGO
a presente licitação, com a adjudicação do seu objeto à licitante
PLANUM - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA URBANA LTDA,
vencedora do pregão em tela com o valor global de R$
675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais).
PUBLIQUE-SE
Campos dos Goytacazes, 22 de maio de 2012.
Álvaro Henrique de Souza Oliveira
Presidente da EMUT
SERÁ QUE ESSE "INVESTIMENTO" VALERÁ A PENA??
ResponderExcluirA escola em que trabalho está sem internet há mais de 06 meses, embora toda a nossa reclamação junto ao setor de Informática da SMEC e a empresa que presta o serviço, até hoje NADA. SE QUER VEIO UM TÉCNICO verificar o problema. Enquanto isso o trabalho fica prejudicado, o laboratório que atende os alunos, fica sem internet. É DESTA FORMA QUE A "PREFEITA", que se diz professora, TRATA A EDUCAÇÃO. Embora se gaste muito, TUDO ANDA MUITO MAL!
Você é branco? Cuide-se!
ResponderExcluirRepublico artigo com o título acima, de autoria do renomado professor Ives Gandra, emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado do Exército, e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo. Nele, Ives Gandra discorre sobre os critérios de cotas nas universidades brasileiras destinadas a índios, afrodescendentes, homossexuais e outros grupos que alegam sofrer restrições da sociedade. Leia a analise:
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios, afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias submetidas a possíveis preconceitos.
Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos, paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos , que, no passado, participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema?
Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
• Para os que desconhecem, o inciso IV do Art. 3° da Constituição Federal a que se refere o Dr. Ives Gandra diz: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa: "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto".
pontoetvirgula.blogspot.com.br
E a VERTV 0nde fica nisso!!!!!!!
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