segunda-feira, 4 de junho de 2012

Morar Feliz: decreto de Rosinha prevê transferência na permissão de uso em caso de falecimento



DECRETO Nº. 242/2012

Altera o Anexo Único do Decreto nº. 55/2011.

A Prefeita Municipal de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 73, inciso IX da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de acrescentar algumas cláusulas ao Termo de Permissão de Uso celebrado com os beneficiários do Programa Morar Feliz;

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o §3º ao art. 3º do Decreto nº. 55/2011 com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...........................................................

§3º - Em caso de falecimento do (a) permissionário (a), a Administração poderá, observada as especificações da legislação pertinente, autorizar a transferência da permissão do uso ao (a) cônjuge ou a dependente legalmente reconhecido, desde que tenham morado com o permissionário no imóvel concedido.”

Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº. 55/2011 passa a vigorar nos termos do Anexo Único deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes/RJ, 10 de maio de 2012.

Rosinha Garotinho
Prefeita

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